STF: Ministro Vota Pelo Fim da Classificação Indicativa de Programas de Rádio e TV
Min. Dias Toffoli votou pelo fim da classificação de programas de TV Publicação: 30/11/2011 17:20 Atualização: Relator da ação que quer eliminar o controle estatal sobre a programação de rádio e televisão que deve ser exibida em cada faixa horária, segundo critérios de proteção à criança e ao adolescente, o ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (30) pelo fim da classificação indicativa obrigatória para programas de rádio e TV. A ação começou a ser julgada nesta quarta-feira no STF. O PTB trouxe a discussão ao Supremo em 2001, ao questionar o Artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), de 1990. A regra determina multa e suspensão da programação da emissora de até dois dias caso ela transmita programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação. Foi com o objetivo de cumprir a determinação do ECA que o Ministério da Justiça criou, em 2007, uma portaria que detalha o funcionamento do sis...