CNMP: Guardião julgado e " absolvido " ....
Quinta, 30/04/15 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou na terça-feira, 28 de abril, o Pedido de Providências nº 1328/20122-95, instaurado a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo objeto esteve centrado na verificação da regularidade dos sistemas de monitoramento de interceptação telefônica (em especial, o "Guardião"), adquiridos por órgãos do Ministério Público. O Colegiado do CNMP acompanhou o voto do corregedor Nacional Alessandro Tramujas, afirmando que as interceptações estão sujeitas a rigoroso sistema de controle, seja no âmbito administrativo (regramento imposto pelas Resoluções 36/2009/CNMP, inspeções permanentes nos GAECOS e órgãos de inteligência empreendidas pela Corregedoria Nacional, implementação de rotina de fiscalização por todas as Corregedorias locais e possibilidade de realização de auditoria nos aparelhos a qualquer tempo) seja no âmbito judicial (rigorosa ...