Tom Oliveira -
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Consumidor: Cláusula que prevê cancelamento de trecho de viagem aérea é abusiva
É abusiva a cláusula contratual que prevê ocancelamento do voo de volta em face da não utilização do bilhete de ida. Esse foi o entendimento unânime da 2ª Turma Recursal do TJDFT ao negar recurso impetrado porempresa aérea ré.
Na situação em tela, restou incontroverso o cancelamento do trecho de retorno da viagem, ante o pretexto de que a passagem de ida não foi utilizada pela autora. Por outro lado, o conjunto probatório evidenciou que a autora não recebeu informação adequada quanto às consequências do fato de não ter realizado o embarque no trecho de ida da viagem.
Diante disso, o juiz originário considerou que a ré violou o dever de informação decorrente do princípio da boa-fé objetiva (art. 6º, inciso III, da Lei 8.078/90), que impõe a observância de padrões de lealdade, probidade e honestidade que devem nortear o comportamento dos contratantes. Isso porque “as restrições impostas pela companhia aérea, no caso de não apresentação para embarque no primeiro trecho da viagem, devem ser satisfatoriamente esclarecidas e divulgadas ao usuário, sob pena de afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor”, anotou o magistrado.
Na reanálise do caso, os julgadores da Turma Recursal entenderam, ainda, que a cláusula contratual que prevê o cancelamento da passagem aérea de volta em face da não utilização do bilhete de ida é abusiva, pois, conforme dispõe o art. 39, I, do CDC, “é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”
Assim, o Colegiado manteve a decisão do 2º Juizado Cível de Brasília, que concluiu que a autora tem direito ao ressarcimento do valor excedente pago pela passagem do trecho de volta da viagem, no montante de R$2.472,06, bem como à restituição da passagem adquirida em dezembro de 2013 – e não utilizada – no importe de R$348,47, sob pena de enriquecimento ilícito da ré.
Em relação ao dano moral, os magistrados não vislumbraram ofensa passível de indenização, “pois a dor, angústia ou sofrimento que ensejam violação à moral e determinam o dever de indenizar devem fugir à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico da vítima, causando-lhe aflição e desequilíbrio, o que não ocorreu na hipótese”.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
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Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
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