TRF-1: Disciplina do ensino médio não pode ser cobrada depois da conclusão do ensino superior

Sábado, 21 de Fevereiro de 2015

Disciplina do ensino médio não pode ser cobrada depois da conclusão do ensino superior
Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que concedeu segurança impetrada contra a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO/MG) para garantir a uma odontóloga o direito de obter inscrição profissional definitiva.
O juiz de primeiro grau entendeu que a vida profissional da impetrante não poderia ser prejudicada pela falta da disciplina “educação artística” no histórico escolar do ensino médio, uma vez que ela chegou a concluir o curso superior de odontologia sem que a instituição de ensino cobrasse aquela pendência no início do curso.
Irresignada, a Universidade apelou ao TRF1, defendendo a necessidade de comprovação da regularidade do ensino médio para a expedição do diploma de curso superior.
O CRO/MG também recorreu da sentença, alegando que a inscrição definitiva só é possível se a requerente apresentar diploma devidamente registrado.
A juíza convocada Maria Cecília de Marco Rocha, relatora do processo no TRF1, entendeu que “afigura-se abusiva e desarrazoada a negativa de expedição do diploma de conclusão do ensino superior de odontologia pelo mero fato de não ter a apelada concluído a disciplina educação artística, no ensino médio”, pois “ a exigência deveria ter sido feita no início do curso superior e não após a conclusão deste”.
A magistrada citou jurisprudência do TRF1 e concordou com o parecer do Ministério Público, segundo o qual, tendo a apelante exercido a profissão de odontóloga por quase três anos, não seria recomendável a desconstituição de uma situação já consolidada, pelo decurso do tempo, mesmo que se aceitasse como verdadeira a tese de que a impetrante não cursou a disciplina “educação artística” no ensino médio.
Processo nº 2008.38.12.000878-2
Data do julgamento: 27/01/15
Data de publicação: 6/2/15




fonte: Portal do TRF-1

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