Goiânia: Médico é condenado por não prestar informações a paciente sobre risco cirúrgico
Sábado, 07 de Fevereiro de 2015
Um médico de Goiânia foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, pordanos morais, uma mulher que sofreu sequelas após se submeter a cirurgia para tratamento de hérnia de disco. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Carlos Escher (foto). Para o magistrado, cabia ao cirurgião informar a pacientesobre todos os problemas que poderiam advir do procedimento.
A relação entre médico e paciente se enquadra nas regras do Código deDefesa do Consumidor e, dentre as exigências da legislação, está a de o profissional informar ao cliente os riscos inerentes ao serviço, frisou o relator. É dever do médico informar de forma clara ao paciente os riscos a que estará submetido em caso de procedimento cirúrgico, até mesmo para que o próprio paciente possa, de forma consciente, decidir a respeito da conveniência ou não de realizar a cirurgia, sob pena, inclusive, de arcar com os danos dali decorrentes , salientou.
A perícia confirmou a veracidade das sequelas alegadas pela mulher: perda dos movimentos das pernas e incontinência fecal e urinária. No entanto, as complicações são relatadas na literatura médica como possíveis após tal cirurgia. Veja decisão.
fonte: Jurisway
Um médico de Goiânia foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, pordanos morais, uma mulher que sofreu sequelas após se submeter a cirurgia para tratamento de hérnia de disco. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Carlos Escher (foto). Para o magistrado, cabia ao cirurgião informar a pacientesobre todos os problemas que poderiam advir do procedimento.
A relação entre médico e paciente se enquadra nas regras do Código deDefesa do Consumidor e, dentre as exigências da legislação, está a de o profissional informar ao cliente os riscos inerentes ao serviço, frisou o relator. É dever do médico informar de forma clara ao paciente os riscos a que estará submetido em caso de procedimento cirúrgico, até mesmo para que o próprio paciente possa, de forma consciente, decidir a respeito da conveniência ou não de realizar a cirurgia, sob pena, inclusive, de arcar com os danos dali decorrentes , salientou.
A perícia confirmou a veracidade das sequelas alegadas pela mulher: perda dos movimentos das pernas e incontinência fecal e urinária. No entanto, as complicações são relatadas na literatura médica como possíveis após tal cirurgia. Veja decisão.
fonte: Jurisway
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