Ponto de Vista: A questão da lentidão da nossa Justiça...
Terça Feira, 03 de Fevereiro de 2015
Meus amigos
Mesmo com a entrada em vigor das propostas realizada pela EC 45/2004 a justiça brasileira ainda é muito lenta, devido há vários problemas, como sucateamento dos equipamentos, escassez de funcionários, modo de agir das partes, complexidade e burocracia do processo brasileiro, essas são as causas mais apontadas, existindo outras que tornam o processo no Brasil, uma espera longa e onerosa até ter o direito declarado. A lentidão judicial brasileira é pública e notória.
Consoante o advogado Paulo Roberto Visani Rossi, em artigo no Conjur, " a Justiça Brasileira está abarrotada de processos e que tal fato interfere diretamente no exercício da cidadania de qualquer cidadão brasileiro, e a justiça paulista, que conta atualmente com cerca de dezoito milhões de processos em andamento e que recebe, a cada mês, uma média de quatrocentos mil novos processos, o que proporciona um total de aproximadamente 5 milhões de processos a cada ano, é o reflexo do país. Dois casos emblemáticos da morosidade da Justiça podem aqui ser ressaltados, mas que servem de parâmetros para muitos outros e para percebermos que estamos num caminho sem volta e diante de um apagão sem precedentes do Judiciário Nacional, apesar das pequenas e incipientes mudanças havidas e propostas nos últimos anos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Apesar de ser informatizada, , ainda vivemos num país onde a Justiça anda, mas a passos de tartaruga. Existe uma conjugação de fatores que vai de : legislação arcaica, intermináveis recursos e incidentes processuais, cultura formalista dos operadores do direito, litigiosidade excessiva, custas processuais irrisórias, rotinas burocráticas, servidores " preguiçosos " enfim, uma infinidade de coisas. Há outros fatores: o foro privilegiado e o tempo de gaveta ( processo nas mãos do Oficial de ustiça e Cartório ).
Para Pierpaolo Cruz Bottini, professor de direito penal da USP e chefe da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça entre 2005 e 2006, simples mudanças nos ritos burocráticos do Supremo e do resto do Judiciário teriam grande impacto na duração dos processos.
"O que trava o processo não é o tempo que ele passa nem com advogado, nem com juiz, nem promotor: é o tempo de gaveta, quando um oficial de justiça demora a localizar um sujeito, quando o processo fica à espera de uma guia, essas pequenas burocracias que acabam tomando muito tempo."Segundo ele, essas etapas respondem por 80% da duração de processos Porém, para a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), é preciso mudar a Constituição para que réus condenados em segunda instância tenham suas penas aplicadas de imediato, mesmo que a defesa recorra a tribunais superiores. A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constitução (PEC) 15/2011, que tramita no Senado. Segundo o autor da PEC, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a PEC tiraria do STF a responsabilidade de encerrar conflitos já julgados em ao menos duas instâncias. Talvez, por isso, a morosidade, seu conceito perante a sociedade anda muito baixo.
Meus amigos
Mesmo com a entrada em vigor das propostas realizada pela EC 45/2004 a justiça brasileira ainda é muito lenta, devido há vários problemas, como sucateamento dos equipamentos, escassez de funcionários, modo de agir das partes, complexidade e burocracia do processo brasileiro, essas são as causas mais apontadas, existindo outras que tornam o processo no Brasil, uma espera longa e onerosa até ter o direito declarado. A lentidão judicial brasileira é pública e notória.
Consoante o advogado Paulo Roberto Visani Rossi, em artigo no Conjur, " a Justiça Brasileira está abarrotada de processos e que tal fato interfere diretamente no exercício da cidadania de qualquer cidadão brasileiro, e a justiça paulista, que conta atualmente com cerca de dezoito milhões de processos em andamento e que recebe, a cada mês, uma média de quatrocentos mil novos processos, o que proporciona um total de aproximadamente 5 milhões de processos a cada ano, é o reflexo do país. Dois casos emblemáticos da morosidade da Justiça podem aqui ser ressaltados, mas que servem de parâmetros para muitos outros e para percebermos que estamos num caminho sem volta e diante de um apagão sem precedentes do Judiciário Nacional, apesar das pequenas e incipientes mudanças havidas e propostas nos últimos anos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Falo do caso do menino americano Sean Goldmann, cujo pai biológico David Goldmann, lutou na Justiça do Rio de Janeiro mais de cinco anos para reaver a guarda de seu filho. Não fosse a morosidade do Poder Judiciário Nacional e a inaplicabilidade dos artigos da Convenção de Haia, o caso teria se desdobrado mais rápido.
Outro exemplo escabroso da morosidade da Justiça Nacional é o do austríaco Sasha Zanger que teve seus dois filhos sequestrados por sua ex-mulher, a brasileira Maristela dos Santos, que após divorciar-se de Sasha, fugiu da Áustria para o Brasil abandonando seus dois filhos com sua irmã e sua tia, o que resultou na morte da menina Sophie Zanger, de apenas 4 anos, ocasionada por maus tratos destas.
Ressalte-se que Sasha Zanger quando soube da fuga de Maristela para o Brasil pleiteou seus direitos baseado na Convenção de Haia, mas teve seu pedido negado pela Justiça Brasileira. Sasha que declarou textualmente que tem horror a justiça brasileira, agora percorrerá, provavelmente, um longo e árduo caminho judicial para levar para casa seu outro filho de 12 anos..Apesar de ser informatizada, , ainda vivemos num país onde a Justiça anda, mas a passos de tartaruga. Existe uma conjugação de fatores que vai de : legislação arcaica, intermináveis recursos e incidentes processuais, cultura formalista dos operadores do direito, litigiosidade excessiva, custas processuais irrisórias, rotinas burocráticas, servidores " preguiçosos " enfim, uma infinidade de coisas. Há outros fatores: o foro privilegiado e o tempo de gaveta ( processo nas mãos do Oficial de ustiça e Cartório ).
Para Pierpaolo Cruz Bottini, professor de direito penal da USP e chefe da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça entre 2005 e 2006, simples mudanças nos ritos burocráticos do Supremo e do resto do Judiciário teriam grande impacto na duração dos processos.
"O que trava o processo não é o tempo que ele passa nem com advogado, nem com juiz, nem promotor: é o tempo de gaveta, quando um oficial de justiça demora a localizar um sujeito, quando o processo fica à espera de uma guia, essas pequenas burocracias que acabam tomando muito tempo."Segundo ele, essas etapas respondem por 80% da duração de processos Porém, para a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), é preciso mudar a Constituição para que réus condenados em segunda instância tenham suas penas aplicadas de imediato, mesmo que a defesa recorra a tribunais superiores. A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constitução (PEC) 15/2011, que tramita no Senado. Segundo o autor da PEC, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a PEC tiraria do STF a responsabilidade de encerrar conflitos já julgados em ao menos duas instâncias. Talvez, por isso, a morosidade, seu conceito perante a sociedade anda muito baixo.
Confrontando os dados divulgados pelo CNJ e pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, infere-se que não é exagerada a porcentagem deduzida pelo ICJ-Brasil Índice de Confiança na Justiça (das 1570 pessoas entrevistadas, 1.413 - ou 90% - afirmam que a justiça soluciona de forma lenta ou muito lenta os casos)!
Essa lentidão na resolução das ações (especialmente as penais) além de provocar o descontentamento e o descrédito da população em relação ao Poder Judiciário, desencadeia outras consequências negativas como, por exemplo, o perecimento de provas e a prescrição. Tudo isso contribui para o incremento da impunidade, que já se transformou numa “cultura”, no nosso país.
Em 27 de janeiro de 2013, ocorria o triste caso do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, Rs. Os advogados dos réus arrolaram 51 testemunhas e começaram a serem ouvidas em setembro de 2014. Dois anos após, ninguém está preso. A morosidade do Judiciário é um fenômeno recorrente há décadas e se tornou uma preocupação constante na vida dos operadores do direito. Hoje, o juiz de direito que pretende concorrer a promoção por merecimento é cobrado pelo seu Tribunal - e este pelo CNJ - pela produtividade à frente de sua comarca, mas tem de obedecer aos preceitos constitucionais do contraditório e ampla defesa. E isso leva tempo, muito tempo .
uma luz no fim do túnel : o novo cpc vai ( espera-se ) modernizar o processo civil e agilizar a Justiça !
* O autor é promotor de justiça aposentado e editor deste blog
nota 1: em 2009 ainda, quando morava no Rio com a tia e a prima, a criança Sophie Zanger, de 9 anos, ( uma das filhos do austríaco que tentou levá-la para seu país e da brasileira Maristela ) oi encontrada morta no banheiro, após constatado por perícia traumatismo craniano. Tia e prima foram denunciadas por crime de Tortura. O lado do bom da história: Quando Sophie foi internada, Maristela estava desaparecida, mas foi encontrada pela polícia dias após o caso ir parar nas páginas dos jornais. Logo após a morte da filha, ela e o ex-marido assinaram um acordo para que o filho mais velho do casal fosse morar na Áustria com a família paterna.
nota 2: O ICJ-Brasil retrata a confiança do cidadão em uma instituição, se esta cumpre a sua função com qualidade, se os benefícios de sua atuação são maiores que o seu custo e se ela é levada em conta no diaadia do cidadão comum.
fontes: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121919672/morosidade-90-dos-entrevistados-afirmaram-que-a-justica-resolve-os-casos-de-forma-lenta-ou-muito-lenta
http://www.conjur.com.br/2009-jun-25/lentidao-justica-compromete-estado-democratico-direito
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