Piauí: Jornalista cria polêmica com parecer de promotora sobre o acidente com vítima provocado por médico e a APMP faz o esclarecimento devido
Terça, 17/02/15
A revogação das medidas cautelares foi solicitada pela defesa do médico e teve parecer favorável da promotora. Conseguindo o benefício, será a segunda vez que Marcelo Martins será favorecido no campo do Ministério Público. A primeira foi quando, de maneira revoltante, foi enquadrado como autor de homicídio culposo e não doloso e foi perdido o prazo de recurso.
Chama a atenção o argumento utilizado pela promotora. Vejam o que ela diz: "ao exercer a profissão de médico não vislumbramos que o denunciado venha a praticar novo crime de trânsito por inexistir nexo entre tais condutas".
Argumento de promotora para beneficiar médico que causou morte de 5 pessoas é inconsistente
Médico Marcelo Martins
Enquanto a população brasileira se espanta com a falta de punição aos criminosos, no Piauí, são tomadas algumas medidas que impressionam pela falta de sintonia com as queixas, como a que partiu recentemente da promotora de Altos Marcia Aida de Lima Silva, que se manifestou a favor da revogação de medidas cautelares impostas ao médio Marcelo Martins de Moura, que no dia 9 de junho de 2012, dirigindo embriagado, na BR 343, no trecho entre Campo Maior e Altos, provocou a morte de cinco pessoas, todas das mesma família inclusive uma criança de 3 anos.A revogação das medidas cautelares foi solicitada pela defesa do médico e teve parecer favorável da promotora. Conseguindo o benefício, será a segunda vez que Marcelo Martins será favorecido no campo do Ministério Público. A primeira foi quando, de maneira revoltante, foi enquadrado como autor de homicídio culposo e não doloso e foi perdido o prazo de recurso.
Chama a atenção o argumento utilizado pela promotora. Vejam o que ela diz: "ao exercer a profissão de médico não vislumbramos que o denunciado venha a praticar novo crime de trânsito por inexistir nexo entre tais condutas".
A Associação Piauiense do Ministério Público, esclareceu m Nota:
Na nota a APMP declarou que "uma coisa é a atitude do referido denunciado como pessoa física, outra é a relativa ao seu exercício profissional. O Parecer, respeitando opiniões em contrário, é consistente e, sobretudo, técnico".
A entidade afirmou, ainda, que atitude da promotoria de Altos renovou mais uma vez o compromisso de atuar com rigor no caso.
Confira a nota na íntegra
Sobre a notícia veiculada neste portal com o título “Argumento de promotora para beneficiar médico que causou morte de 5 pessoas é inconsistente”, a Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) tem a esclarecer o seguinte:
1 – Em primeiro lugar, o Ministério Público denunciou o referido médico por crime doloso contra a vida. Ocorre que o Poder Judiciário, ao receber a denúncia, entendeu por bem desclassificar o crime para homicídio culposo. Registre-se que desta decisão não houve, como dito na notícia, a interposição tempestiva de recurso, o que não impede o reconhecimento de se tratar de Homicídio Doloso quando da conclusão da Instrução (emendatio libelli). Poderá a autoridade judicial, em momento oportuno, modificar a classificação provisória do delito, tese que sustenta com convicção o Ministério Público através de sua representante e que será defendida pela promotora enquanto atuar no processo e até as últimas instâncias.
2 – Quanto ao Parecer, a crítica feita na matéria não procede. Marcelo Martins de Moura atropelou e causou a morte das vítimas como pessoa física, longe de seu exercício profissional e deve ser punido pelo fato ocorrido. Uma coisa é a atitude do referido denunciado como pessoa física, outra é a relativa ao seu exercício profissional. O Parecer, respeitando opiniões em contrário, é consistente e, sobretudo, técnico.
3 – A APMP, entidade de classe de defesa dos promotores e procuradores de justiça do Estado do Piauí, reforça que a Promotoria de Altos renovou mais uma vez o compromisso de atuar com rigor no caso, pois grave foi a conduta e os resultados dela, porém sem perder de vista que a Independência Funcional é um Princípio Constitucional que assegura que a atuação do representante do Ministério Público será livre de qualquer ingerência ou pressão, sempre se atendo aos estritos limites da lei.
A entidade afirmou, ainda, que atitude da promotoria de Altos renovou mais uma vez o compromisso de atuar com rigor no caso.
Confira a nota na íntegra
Sobre a notícia veiculada neste portal com o título “Argumento de promotora para beneficiar médico que causou morte de 5 pessoas é inconsistente”, a Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) tem a esclarecer o seguinte:
1 – Em primeiro lugar, o Ministério Público denunciou o referido médico por crime doloso contra a vida. Ocorre que o Poder Judiciário, ao receber a denúncia, entendeu por bem desclassificar o crime para homicídio culposo. Registre-se que desta decisão não houve, como dito na notícia, a interposição tempestiva de recurso, o que não impede o reconhecimento de se tratar de Homicídio Doloso quando da conclusão da Instrução (emendatio libelli). Poderá a autoridade judicial, em momento oportuno, modificar a classificação provisória do delito, tese que sustenta com convicção o Ministério Público através de sua representante e que será defendida pela promotora enquanto atuar no processo e até as últimas instâncias.
2 – Quanto ao Parecer, a crítica feita na matéria não procede. Marcelo Martins de Moura atropelou e causou a morte das vítimas como pessoa física, longe de seu exercício profissional e deve ser punido pelo fato ocorrido. Uma coisa é a atitude do referido denunciado como pessoa física, outra é a relativa ao seu exercício profissional. O Parecer, respeitando opiniões em contrário, é consistente e, sobretudo, técnico.
3 – A APMP, entidade de classe de defesa dos promotores e procuradores de justiça do Estado do Piauí, reforça que a Promotoria de Altos renovou mais uma vez o compromisso de atuar com rigor no caso, pois grave foi a conduta e os resultados dela, porém sem perder de vista que a Independência Funcional é um Princípio Constitucional que assegura que a atuação do representante do Ministério Público será livre de qualquer ingerência ou pressão, sempre se atendo aos estritos limites da lei.
fonte: Portal GP1 ( blog do Feitosa Costa )
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