Tom Oliveira -
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Piauí: Decisão que suspende WhatsApp é viável, porém difícil de cumprir;
A decisão do juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, de suspender o aplicativo Whatsapp em todo o território nacional é factível porém de difícil cumprimento, segundo advogados especialistas em Direito Digital. “Da forma como foi divulgado, tecnicamente não conseguirá bloquear os aplicativos, pois restringe acesso ao domínio e não ao IP do aplicativo”, explica o advogado Rafael Maciel. O processo está em segredo de Justiça.
A Secretaria de Segurança do Piauí informou que a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina.
Juiz Luiz Moura Correia
A delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil, designada para chefiar as investigações, disse ser possível que o aplicativo seja retirado do ar. Durante a entrevista, a delegada não confirmou se a decisão está relacionada à exposição da imagem de crianças e adolescentes. De acordo com Kátia, como o processo corre em segredo de Justiça, ela não pode dar nenhuma informação adicional sobre o inquérito.
Para especialistas, decisão prejudica pessoas sem envolvimento com caso. Divulgação
"Com o Marco Civil da Internet, basta que o serviço esteja sendo oferecido no Brasil — e ele está sendo oferecido — e ter representante no país, para que possa ser suspenso", disse a delegada. "No caso, o representante no Brasil do Whatsapp, apesar de ser uma empresa americana, é oFacebook." O Whatsapp foi adquirido pelo Facebook no ano passado, mas tem, segundo a empresa, administração independente. O Facebook não vai se manifestar sobre a decisão da Justiça do Piauí.
Os processos que originaram as decisões da Justiça tiveram início em 2013. O mandado judicial, de acordo com a nota da secretaria, foi encaminhado aos provedores de infraestrutura, responsáveis pelo envio e recebimento de dados, e para os provedores de conexão, incluídas as operadoras de telefoniamóvel.
Terra de ninguém
A sentença foi emitida em 11 de fevereiro e deu um prazo de 24 horas para que as empresas de telefonia suspendam não só os acessos a serviços dos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, mas como o uso do aplicativo. De acordo com o portal Terra, o juiz Luiz de Moura Correia afirmou que a medida ainda não foi cumprida devido a greve do Judiciário piauiense.
O juiz afirmou que a medida é temporária, com o objetivo de fazer a companhia colaborar com as investigações. “A postura da empresa, sob alegação de não ter escritório neste País, se mantém inerte às solicitações da Justiça brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel prazer, tornando-se verdadeira ‘terra de ninguém’, atentando contra a soberania deste Estado”, disse o juiz.
Na tarde de ontem, quinta, 26, o des. Raimundo Nonato Alencar e José Ribamar Oliveira, ambos do TJ-PI, concederam liminares:
A decisão do desembargador José Ribamar Oliveira suspende apenas o bloqueio total do WhatsApp, mas mantém as demais ordens judiciais do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina (PI).
A outra decisão é do desembargador Raimundo Alencar, que usa de argumentos semelhantes a Oliveira. Os dois alegam que a suspensão não seria razoável por prejudicar milhões de pessoas.
Registro no site do TJ-PI confirmando a liminar que libera o uso do WhatsApp (reprodução/TJ-PI)
No site do TJ, é possível encontrar apenas que foi deferida a liminar "a fim de suspender a eficácia da ordem emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito".
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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