Por falta de cuidados, mãe alcoólatra tem destituição do poder familiar sobre filhos
Sábado, 14 de Fevereiro de 2015
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma mulher, que pretendia reverter a decretação de perda do poder familiar em relação aos filhos. Devido a sua dependência química, a genitora deixava as crianças sozinhas na residência onde moravam, durante o dia ou a noite. A apelante alegou que está em tratamento contra o alcoolismo e busca melhores condições de vida para si e para os filhos. Afirmou, ainda, que a destituição só deve ser efetivada quando falharem todas as tentativas, o que não ocorreu.
Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso, a recorrente não demonstrou que realmente objetiva organizar sua vida, já que as assistentes sociais que acompanham sua situação desde 2008 declaram que não houve evolução no seu quadro comportamental. “[…] evidencia ser a apelante desprovida do necessário anteparo, sobretudo psicológico, para manterpoder familiar sobre os filhos, notadamente porque inexistem provas seguras de que esteja, efetivamente, tratando o seu vício, e de que se encontra empregada, desempenhando atividade laborativa remunerada”, destacou. A decisão foi unânime.
fonte: Correio Forense
Comentários
Postar um comentário