TRF-4 decide que morte extingue consignação, mas não dívida
Domingo, 28 de Maio de 2017
Com a morte do mutuário de empréstimo consignado, fica extinto o desconto automático em conta, mas não a dívida. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para negar o pedido de uma filha que estava sendo cobrada pela Caixa Econômica Federal por uma dívida do pai.
Em 2016, a Caixa ajuizou uma ação de cobrança do pagamento do empréstimo de mais de R$ 145 mil. A herdeira embargou a dívida alegando que, com a morte do pai, o débito deveria ser extinto.
O TRF-4 negou os embargos. Seguiu-se o voto da relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha. Segundo ela, em caso de morte do recebedor de empréstimo consignado, a consignação é extinta, mas a dívida, não.
"O óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento", afirmou a relatora.
5010093-72.2016.4.04.7001
fonte: Conjur
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