STJ reduz pena de fazendeiro condenado por encomendar morte de Dorothy Stang
Sábado, 27 de Maio de 2017
Por Felipe Luchete
Considerações sobre as circunstâncias do crime, o comportamento da vítima e as consequências do crime são argumentações genéricas e insuficientes para aumentar a pena-base de um réu. Assim entendeu o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, ao reduzir de 30 para 25 anos de prisão a pena do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, acusado de ter encomendado a morte da missionária Dorothy Stang, em 2005.
Por Felipe Luchete
Considerações sobre as circunstâncias do crime, o comportamento da vítima e as consequências do crime são argumentações genéricas e insuficientes para aumentar a pena-base de um réu. Assim entendeu o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, ao reduzir de 30 para 25 anos de prisão a pena do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, acusado de ter encomendado a morte da missionária Dorothy Stang, em 2005.
A freira norte-americana e naturalizada brasileira vivia no município de Anapu (PA) e, segundo o Ministério Público, foi assassinada por ter feito denúncias de que Pereira Galvão e outro réu ocupavam ilegalmente um lote do PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) Esperança.
O fazendeiro, conhecido como Taradão, foi condenado em 2010 pelo Tribunal do Júri. A sentença definiu a dosimetria da pena com base nas circunstâncias desfavoráveis ao réu e as consequências do crime: de acordo com a decisão, ele tirou “a vida de uma anciã, que se encontrava plenamente indefesa” e não contribuiu para a consumação do crime, praticando fatos que “negam a própria racionalidade humana e agridem a consciência jurídica universal”.
Para Felix Fischer, o problema é que a sentença não indicou qualquer elemento concreto. Ele citou precedentes do STJ reconhecendo que o comportamento da vítima só deve ser utilizado em casos que beneficiem o réu, e não aplicado para prejudicá-lo.
O ministro disse ainda que o fato de a vítima ser idosa e encontrar-se indefesa já havia sido considerado agravante, fazendo o juízo de primeiro grau aumentar o tempo de prisão de 29 para 30 anos. Aplicar duas vezes a mesma condição, segundo o relator, seria praticar indevido bis in idem.
O advogado Jânio Rocha de Siqueira, defensor de Galvão, alegava ainda uma série de nulidades no julgamento do cliente, mas Fischer negou os argumentos, por considerar que eram novos — não foram abordados no recurso apresentado anteriormente ao Tribunal de Justiça do Pará. A defesa ainda planeja recorrer.
Espera em liberdade
Regivaldo Pereira Galvão aguarda recurso em liberdade e, segundo Siqueira, vive em Altamira (PA), cidade vizinha a Anapu. Ele conseguiu Habeas Corpus na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em 2013, e o ministro Marco Aurélio manteve a decisão mesmo depois que a corte passou a permitir a prisão antecipada após condenação em segundo grau.
Regivaldo Pereira Galvão aguarda recurso em liberdade e, segundo Siqueira, vive em Altamira (PA), cidade vizinha a Anapu. Ele conseguiu Habeas Corpus na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em 2013, e o ministro Marco Aurélio manteve a decisão mesmo depois que a corte passou a permitir a prisão antecipada após condenação em segundo grau.
Ainda de acordo com o advogado, ele nega ter participado do crime e alega erro nas investigações.
Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.405.233
REsp 1.405.233
fonte: Conjur
na íntegra
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