Tom Oliveira -
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STJ reduz pena de fazendeiro condenado por encomendar morte de Dorothy Stang
Por Felipe Luchete Considerações sobre as circunstâncias do crime, o comportamento da vítima e as consequências do crime são argumentações genéricas e insuficientes para aumentar a pena-base de um réu. Assim entendeu o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, ao reduzir de 30 para 25 anos de prisão a pena do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, acusado de ter encomendado a morte da missionária Dorothy Stang, em 2005. Missionária Dorothy Stang foi morta em 2005, em área rural do Pará. Reprodução
A freira norte-americana e naturalizada brasileira vivia no município de Anapu (PA) e, segundo o Ministério Público, foi assassinada por ter feito denúncias de que Pereira Galvão e outro réu ocupavam ilegalmente um lote do PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) Esperança.
O fazendeiro, conhecido como Taradão, foi condenado em 2010 pelo Tribunal do Júri. A sentença definiu a dosimetria da pena com base nas circunstâncias desfavoráveis ao réu e as consequências do crime: de acordo com a decisão, ele tirou “a vida de uma anciã, que se encontrava plenamente indefesa” e não contribuiu para a consumação do crime, praticando fatos que “negam a própria racionalidade humana e agridem a consciência jurídica universal”.
Para Felix Fischer, o problema é que a sentença não indicou qualquer elemento concreto. Ele citou precedentes do STJ reconhecendo que o comportamento da vítima só deve ser utilizado em casos que beneficiem o réu, e não aplicado para prejudicá-lo.
O ministro disse ainda que o fato de a vítima ser idosa e encontrar-se indefesa já havia sido considerado agravante, fazendo o juízo de primeiro grau aumentar o tempo de prisão de 29 para 30 anos. Aplicar duas vezes a mesma condição, segundo o relator, seria praticar indevido bis in idem.
O advogado Jânio Rocha de Siqueira, defensor de Galvão, alegava ainda uma série de nulidades no julgamento do cliente, mas Fischer negou os argumentos, por considerar que eram novos — não foram abordados no recurso apresentado anteriormente ao Tribunal de Justiça do Pará. A defesa ainda planeja recorrer.
Espera em liberdade Regivaldo Pereira Galvão aguarda recurso em liberdade e, segundo Siqueira, vive em Altamira (PA), cidade vizinha a Anapu. Ele conseguiu Habeas Corpus na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em 2013, e o ministro Marco Aurélio manteve a decisão mesmo depois que a corte passou a permitir a prisão antecipada após condenação em segundo grau.
Ainda de acordo com o advogado, ele nega ter participado do crime e alega erro nas investigações.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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