Tom Oliveira -
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Recife: Município é condenado por remoção não autorizada de sepultado como indigente
Sábado, 20 de Maio de 2017 O município de Recife terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à família de um homem sepultado como indigente e transferido para a cova coletiva sem autorização de seus parentes.
Município de Recife pagará R$ 5 mil de indenização à família de homem sepultado como indigente e depois transferido sem autorização.Reprodução
A irmã do morto, após descobrir que ele havia sido sepultado como indigente na capital pernambucana, procurou um cemitério no interior do estado com o objetivo de construir um canteiro e uma lápide com a identificação do irmão. No entanto, antes que a família conseguisse a transferência do corpo para outro túmulo, ela foi informada de que os restos mortais haviam sido colocados em cova comum coletiva.
Representando o espólio do homem, a irmã ingressou com ação pedindo a indenização por danos morais. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido por entender que o município de Recife e a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) respeitaram os prazos para colocação dos ossos em cova coletiva.
Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Pernambuco entendeu que o município responde objetivamente pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais sem autorização ou notificação da família. Além de indenização por danos morais, o tribunal determinou que o município ressarcisse aos parentes os valores gastos com a preparação do novo jazigo.
Por meio de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, o município pernambucano apontou a ilegitimidade do espólio para propor a ação de indenização, já que os danos psicológicos decorrentes do desaparecimento do corpo foram sofridos diretamente pelos herdeiros.
Contudo, o ministro Og Fernandes concluiu que o julgamento do TJ-PE foi feito em consonância com a jurisprudência atual do STJ, que estabelece que, conforme o artigo 12 do Código de Processo Civil de 1973, o espólio com capacidade processual tem legitimidade ativa para pleitear judicialmente a reparação de dano sofrido pelo morto, que se transmite com a herança.
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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