TJGO: Agência de turismo e banco têm de indenizar por cobrança em duplicidade

Domingo, 07 de Maio de 2017

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE GOIÁS






O juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível, determinou que CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e o Banco Itaú S/A  paguem, solidariamente, R$ 8 mil de indenização por danos morais a Maria José de Oliveira Lima e Luiz Oliveira Lima Filho por cobrança em duplicidade de pacote de viagem faturada em cartão de crédito.  
As duas empresas também têm de restituir ao casal a importância de R$ 2.722,00 referentes ao valores pagos inicialmente pela contratação do pacote de viagem, que foi cancelado após os clientes terem reclamado da cobrança em duplicidade no cartão de crédito. A justificativa para cancelamento do pacote foi a possível existência de fraude no contrato, o que penalizou o casal, que desajava viajar para Gramado, no Rio Grande do Sul.
De acordo com o processo, Maria e seu marido compraram um pacote turístico da CVC. Porém, foram lançadas duas operações de cobrança na fatura do cartão de crédito de Luiz, o qual é administrado pelo banco Itaú. Procurado por ele, o gerente da instituição bancária não soube explicar a desordem na conta do cliente, afirmando apenas que a CVC lançou a cobrança em duplicidade. Já segundo a empresa de turismo, existia apenas uma contratação, assim responsabilizando à administradora do cartão pela falha na cobrança.

Danos morais

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as defesas apresentadas não deixaram dúvida quanto à falha na prestação dos serviços, o que motivou o cancelamento do contrato. “A fim de evitar cobranças indevidas, é obrigação da agência e instituição financeira averiguarem, com cautela e segurança, os lançamentos em cartão de crédito”, afirmou. “Constatado o cancelamento do contrato, não paira dúvida acerca dos direitos dos autores de terem restituída a quantia paga”, frisou o magistrado (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)




fonte: Portal do TJ-GO
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