Em Cuiabá, MT: Juíza demite servidor do Fórum que furtou cheques de colega

Domingo, 28 de Maio de 2017


A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, diretora do Fórum de Cuiabá


Diretora do Fórum de Cuiabá, a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva determinou a demissão do servidor R.C.M, acusado de furtar quatro folhas de cheque de outra servidora do Poder Judiciário.

A decisão da magistrada, datada do último dia 8, acolheu parcialmente o relatório da comissão de ética instaurada para apurar o caso e que havia sugerido uma pena mais branda: a suspensão do acusado pelo prazo de 90 dias.

De acordo com o relatório da comissão de ética, a servidora C.A.P.A descobriu o furto em novembro do ano passado, quando recebeu uma ligação do banco informando-a sobre a compensação de um cheque no valor de R$ 2,3 mil.
R.C.M acabou confessando ter subtraído quatro folhas do talão de cheques da colega. Em sua defesa, alegou arrependimento e “desespero” para “tomar a pior medida de sua vida”.

O motivo, segundo ele, seria arcar com o tratamento médico da esposa, que teria sofrido ferimentos nas mãos causados por mordidas de cachorro.

"A comissão reconhece que os servidores do judiciário do estado de Mato Grosso possuem um dos piores salários do país, o que faz com que em sua maioria passem por grandes dificuldades financeiras, no entanto, nenhuma dificuldade financeira justifica a conduta praticada pelo requerido", diz trecho do relatório da comissão de ética.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou, todavia, que o único dos quatro cheques utilizado por R.C.M foi, na verdade, destinado à empresa Honda e não a uma instituição de saúde.

"Não há como relevar tal justificativa, pois o Requerido informou em seu depoimento que uma amiga da esposa já havia emprestado o dinheiro para pagar as despesas do hospital na ocasião da necessidade de atender o ferimento da esposa. Ainda, essa justificativa é totalmente descabida, pois é derruída pela informação de que foi ele quem apresentou os cheques furtados na empresa Honda", pontuou a juíza.

A diretora do Fórum destacou também os indícios de que R.C.M seja reincidente na conduta, já que fatos semelhantes teriam ocorrido em outro setor no qual ele trabalhou sem, contudo, que tivesse ocorrido uma representação formal de queixa contra ele.

"Destaca-se ainda, além da reincidência, a perda de confiança acarreta desconforto profissional e medo impossibilitando alocar o servidor, mormente porque já ocorreram fatos da mesma natureza em outro Setor onde o servidor estava lotado, porém não foi representado formalmente", pontuou na sentença.



fonte:
www.midianews.com.br

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