STF: Audiência de custódia deve ser em 24 horas da prisão mesmo se fim de semana, feriado ou recesso
Quinta feira, 11 de Maio de 2017
min. Marco Aurélio deferiu a liminar
min. Marco Aurélio deferiu a liminar
O ministro Marco Aurélio Mello deferiu liminar requerida pela Defensoria Pública de GO contra o TJ/GO, alegando demora na realização das audiências de custódia na comarca de Goiânia.
A Defensoria narrou que a resolução 35/15 do Tribunal, versando sobre a implantação das audiências na comarca de Goiânia, afasta sua realização durante os plantões judiciais ordinários e de fins de semana.
Com referência expressa à prova documental da Defensoria, o ministro Marco Aurélio concluiu que o Tribunal reclamado, “com base em preceito constante de resolução por si editada, não tem realizado audiências de custódia em fins de semana, feriados e durante o recesso forense, aguardando dia útil para a apresentação do preso.
E tal fato, afirmou, configura desrespeito à decisão da Corte na liminar proferida em ADPF que assentou a necessidade de realização das audiências em 24 horas contadas da prisão.
- Processo relacionado: Rcl 25.891
fonte: Migalhas
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