Tom Oliveira -
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Supremo Tribunal decide que cônjuges e companheiros têm os mesmos direitos de herança.
O Supremo Tribunal Federal definiu, na quarta-feira (11/5), que não pode haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive para relações homossexuais. O Plenário da corte concluiu julgamento de dois recursos com repercussão geral reconhecida e fixou que o Código Civil não pode ser interpretado de maneira que crie diferenças entre regimes sucessórios de cônjuges e companheiros.
Para o Supremo, que não pode haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive para relações homossexuais. Stock.XCHNG
Prevaleceram os votos do ministro Luís Roberto Barroso, relator de um recurso e primeiro a divergir do relator no outro. Segundo ele, depois da promulgação da Constituição, foram editadas duas leis (8.971/1994 e 9.278/1996), que equipararam os regimes jurídicos sucessórios da união estável e do casamento. O quadro mudou com o Código Civil de 2003, que acabou com a equiparação dos regimes, no artigo 1.790.
Ficou definida a seguinte tese: “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil”.
Barroso explicou que, embora o código tenha sido sancionado em 2002, foi elaborado por uma comissão de juristas durante os anos 1970. Portanto, diz o ministro, o CC “chegou atrasado” em diversas questões de Direito de Família, disse o ministro. “Quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e promoveu uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite.”
E como o Supremo já equiparou a união estável entre casais do mesmo sexo à união estável heterossexual, não há motivos para manter a discriminação entre os regimes sucessórios, concluiu Barroso.
O relator do recurso sobre a equiparação entre uniões heterossexuais e homossexuais era o ministro Marco Aurélio. Ele havia entendido que, embora a Constituição reconheça a união estável e o casamento como unidades familiares, não autoriza a equiparação, “sob pena de violar a vontade dos envolvidos”. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
No recurso que tratou da equiparação entre cônjuge e companheiro, Marco Aurélio divergiu do relator, Barroso, e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Para Toffoli, a Constituição não proíbe a diferenciação entre união estável e casamento para efeito de herança, e o Código Civil não trouxe nenhum retrocesso em matéria de proteção social. Também foi acompanhado por Lewandowski.
O entendimento fixado pelo STF já estava sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, onde o ministro Luís Felipe Salomão foi pioneiro em julgar nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 878.694 (equiparação entre cônjuges e companheiros) RE 646.721 (uniões estáveis entre homossexuais e heterossexuais)
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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