Tom Oliveira -
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Supremo Tribunal decide que cônjuges e companheiros têm os mesmos direitos de herança.
O Supremo Tribunal Federal definiu, na quarta-feira (11/5), que não pode haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive para relações homossexuais. O Plenário da corte concluiu julgamento de dois recursos com repercussão geral reconhecida e fixou que o Código Civil não pode ser interpretado de maneira que crie diferenças entre regimes sucessórios de cônjuges e companheiros.
Para o Supremo, que não pode haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive para relações homossexuais. Stock.XCHNG
Prevaleceram os votos do ministro Luís Roberto Barroso, relator de um recurso e primeiro a divergir do relator no outro. Segundo ele, depois da promulgação da Constituição, foram editadas duas leis (8.971/1994 e 9.278/1996), que equipararam os regimes jurídicos sucessórios da união estável e do casamento. O quadro mudou com o Código Civil de 2003, que acabou com a equiparação dos regimes, no artigo 1.790.
Ficou definida a seguinte tese: “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil”.
Barroso explicou que, embora o código tenha sido sancionado em 2002, foi elaborado por uma comissão de juristas durante os anos 1970. Portanto, diz o ministro, o CC “chegou atrasado” em diversas questões de Direito de Família, disse o ministro. “Quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e promoveu uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite.”
E como o Supremo já equiparou a união estável entre casais do mesmo sexo à união estável heterossexual, não há motivos para manter a discriminação entre os regimes sucessórios, concluiu Barroso.
O relator do recurso sobre a equiparação entre uniões heterossexuais e homossexuais era o ministro Marco Aurélio. Ele havia entendido que, embora a Constituição reconheça a união estável e o casamento como unidades familiares, não autoriza a equiparação, “sob pena de violar a vontade dos envolvidos”. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
No recurso que tratou da equiparação entre cônjuge e companheiro, Marco Aurélio divergiu do relator, Barroso, e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Para Toffoli, a Constituição não proíbe a diferenciação entre união estável e casamento para efeito de herança, e o Código Civil não trouxe nenhum retrocesso em matéria de proteção social. Também foi acompanhado por Lewandowski.
O entendimento fixado pelo STF já estava sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, onde o ministro Luís Felipe Salomão foi pioneiro em julgar nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 878.694 (equiparação entre cônjuges e companheiros) RE 646.721 (uniões estáveis entre homossexuais e heterossexuais)
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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