Tom Oliveira -
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STF julgará ação em que 25 dos 27 juízes do TRF-4 se disseram suspeitos
Chegou ao Supremo Tribunal Federal mais uma causa de interesse da magistratura que as instâncias locais deixaram de julgar. Trata-se da “parcela autônoma de equivalência”, devida aos juízes federais que ingressaram na carreira entre abril de 1993 e dezembro de 1997. No STF, o relator é o ministro Luiz Edson Fachin.
Rogério Favreto enviou processo ao Supremo por "incompetência absoluta" de seu tribunal para julgar a causa.U.Dettmar
O processo foi remetido ao Supremo depois que 25 dos 27 desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região se declararam suspeitos para julgar recurso contra sentença que condenou a União a pagar a verba a dois juízes. "Declaro, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Comum Federal para conhecer da causa", escreveu o desembargador Rogério Favretto, em despacho de março deste ano.
Na ação, os magistrados reclamam de que, embora o TRF-4 tenha reconhecido o direito de os juízes federais receberem a verba, a União nunca fez previsões de pagamento. O benefício é a diferença entre o salário do ministro do Supremo e o de um deputado federal, cujo pagamento foi determinado por decisão do próprio STF, com base nos critérios de equivalência da Lei 8.448/1992.
Os juízes exigem o direito de receber a fração referente ao auxílio moradia da “parcela autônoma de equivalência”, segundo eles nunca paga pela União. O governo federal afirma que o direito ao benefício já prescreveu e que as verbas não alcançadas pela prescrição foram pagas. A sentença, no entanto, concordou com os colegas. Disse que a própria União reconhece a dívida, mas nunca providenciou o pagamento total. A decisão é de maio de 2009.
A própria União já havia alegado a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso. Em primeira instância, pediu que o caso fosse remetido ao Supremo, com base no que diz o inciso I, alínea “n”, do artigo 102 da Constituição: compete ao STF julgar processos em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou tenham interesse na causa.
Mas a juíza responsável pelo caso, Ana Inés Latorre, discordou. Disse que isso só acontece se o impedimento for reconhecido expressamente, conforme definiu o ministro Marco Aurélio, em reclamação julgada em 2002. E foi o que aconteceu no TRF-4.
O caso foi enviado à corte em 2011, à desembargadora Maria Lúcia Leiria. Dois dias depois, ela se declarou suspeita. Vilson Darós herdou o processo, mas duas semanas depois também se declarou suspeito. Mas baseou seu decreto no artigo 135, inciso V, do antigo Código de Processo Civil: “Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes”.
Mais quatro desembargadores se declaram suspeitos, usando como base a justificativa de Darós. Em outubro de 2015, o então presidente do TRF-4, Luiz Fernando Wowk Penteado, declarou o processo como de “Direito Tributário” para enviá-lo à 1ª Seção da corte , “até que se encontre desembargador habilitado para relatar o feito”.
Foi assim até 2016, quando a argumentação para se declarar suspeito mudou: como entrou em vigor o novo CPC, mudou o artigo que trata do assunto. E os desembargadores começaram a basear seus despachos no inciso IV do artigo 145 do novo código, segundo o qual “há suspeição do juiz interessado no julgamento em favor de qualquer das partes”.
A saga continuou até o dia 16 de março deste ano, quando o desembargador Rogério Favretto reconheceu a impossibilidade de o TRF-4 julgar o processo. “Entendo que esta corte sequer possui competência para anular a sentença de primeiro grau”, escreveu, num despacho. “Caso contrário, esbarraríamos também em obstáculo de ordem prática, pois sequer haveria quórum suficiente neste TRF4 para apreciar eventual agravo desta decisão.”
AO 2.239 Apelação/Remessa Necessária 5019163-83.2011.4.04.7100
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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