Tom Oliveira -
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TJSP: Mulher acusada de manter casa de prostituição é absolvida por falta de provas
Decisão da 5ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por falta de provas, a proprietária de um imóvel da acusação de manter casa de prostituição e de participar diretamente de seus lucros.
Para o Ministério Público, a ré teria permitido que prostitutas realizassem programas em seu imóvel e, em troca, receberia metade da renda. Em primeiro grau, ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, como incursa nos artigos 229 e 230 do Código Penal, mas recorreu ao TJSP com a alegação de que o imóvel fica ao lado de sua residência e estava alugado para um homem que desapareceu. Por isso, recebia os valores diretamente das garotas de programa que trabalhavam no local, que também pagavam por serviços de lavanderia e alimentação.
O relator do recurso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, afirmou em seu voto que não foi comprovada a necessária exploração sexual ou a participação direta nos lucros e, por haver dúvida razoável sobre a existência de elementos dos tipos penais, a condenação não foi mantida. “Não se pode confundir o imoral com o ilegal. Não há prova de que a proprietária explorava a prostituição de suas inquilinas, tampouco de que se sustentasse com os lucros que tirava delas. Os tipos penais em questão buscam criminalizar a conduta do indivíduo conhecido como cafetão, não de pessoas como a apelante, que mantinham relação de verdadeira simbiose com as prostitutas”, concluiu.
Os desembargadores Francisco José Galvão Bruno e Waldir Sebastião de Nuevo Campos também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Quarta feira, 15 de Janeiro de 2025 A norma do Código de Defesa do Consumidor que confere efeito erga omnes (para todas as pessoas) à sentença em ação coletiva não se aplica ao cumprimento de uma decisão individual. STJ reformou decisão de segunda instância para atender a pedido da operadora Essa foi a tese utilizada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar parcial provimento a um recurso da Oi, que está em recuperação judicial, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que concedeu o efeito em uma ação de execução que analisava se houve o pagamento de 8,6 mil ações por parte da operadora. O processo remonta aos anos 1990 e é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que os compradores das primeiras dez mil linhas telefônicas vendidas pela antiga Telebras recebessem uma retribuição da então Brasil Telecom (hoje Oi S.A.) pelo investimento. Escla...
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