TJGO: Juiz concede benefício a esquizofrênico, mesmo sem sua presença na audiência
Quarta Feira, 27 de Janeiro de 2016
Mesmo impossibilitado de comparecer ao fórum da comarca de Itaguaru, o esquizofrênico Carlos Roberto Januário, de 43 anos, receberá o benefício de assistência social chamado Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A audiência – sem a presença de Carlos – foi realizada, nesta terça-feira (26), durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário.
O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, na presença da irmã e curadora de Carlos, Maria Sônia Januário Elias e do promotor de Justiça, Cláudio Prata, proferiu a sentença e julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar o benefício assistencial ao deficiente, no valor de um salário mínimo, em até 60 dias.
Carlos foi considerado impossibilitado de conviver socialmente, pois apresenta transtorno psiquiátrico com aversão social, tornando-se assim, incapaz para os atos da vida civil, conforme consta da ação de interdição, assinada em julho de 2014. Segundo a irmã, até a perícia médica teve de ser feita na casa dele. “Ele não sai de casa para nada, nem mesmo para ir ao médico. Achei que não ia conseguir porque ele é muito dente”, desabafou.
Carlos mora com a mãe, de 73 anos e portadora de Mal de Alzheimer, com um irmão, que tem Síndrome de Down, e com o pai, de 79 anos. “Apesar de ter de trabalhar, minha vida é cuidar deles”, disse Maria Sônia.
Na casa onde moram, Carlos é o único morador de poucas palavras. Toda a rotina da família é relatada pelo pai, José Januário de Silva. “Minha mulher ficou doente tem pouco tempo, meu outro filho quase não dá trabalho, mas Carlos fica assim o dia todo”, falou, ao apontar para ele que estava em pé, agarrado ao portão. “A única coisa que ele me pede é roupa nova, mas não tenho condição de comprar. Agora, com esse dinheiro que ele vai passar a receber, vou poder comprar”, continuou.
A mãe não fala com coerência e não reconheceu a filha Maria Sônia. “Uai é você, Preta?”, questionou ao ver a filha. “Eu não sei o que vocês estão fazendo aqui, mas vamos entrar”, convidou. "Se meu filho tivesse saúde, era pé de boi”, frisou, ao explicar que Carlos era muito trabalhador antes de ficar doente, há 20 anos. A conversa era interrompida por Carlos que conversava com alguém imaginário. “Traz o extermínio para mim”, ele pedia ao “amigo” imaginário. “Quero mesmo é que tratem do meu filho. Não temos condições nenhuma e ele é muito novo para ficar nessa situação”, planejou o pai.
Sobre a sentença
Ao analisar todo o acervo probatório, o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra observou que há limitações suficientes para o desempenho de sua atividade habitual e outras que exijam esforço físico, uma vez que se trata de sequela incurável e totalmente incapacitante.
Ao analisar todo o acervo probatório, o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra observou que há limitações suficientes para o desempenho de sua atividade habitual e outras que exijam esforço físico, uma vez que se trata de sequela incurável e totalmente incapacitante.
Além disso, o laudo econômico–social anexado aos autos concluiu que a família recebe valor acima de um quarto do salário mínimo. Contudo, de acordo com Reinaldo Dutra, é considerada pobre na acepção jurídica do termo. “Apesar de o laudo socioeconômico constar que seus pais recebem aposentadoria no valor de um salário mínimo, cada um, e um irmão ser beneficiário de um amparo social, entendo que tais benefícios não devem ser incluídos no cálculo da renda per capita, uma vez que um salário mínimo constitui menor valor para que uma pessoa sobreviva com o mínimo de dignidade”, salientou o juiz.
Comarca de Itaguaru
A comarca de Itaguaru recebeu, ontem, terça-feira (26), o Programa Acelerar – Mutirão Previdenciário. Em um único dia, foram designadas 50 audiências previdenciárias, das quais 20 relacionadas à aposentadoria por idade rural, 17 à Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e aposentadoria por invalidez, 3 de pensões por morte, 4 aposentadorias por idade, 3 relacionadas a salário-maternidade e 3 de concessões ou restabelecimentos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A comarca de Itaguaru recebeu, ontem, terça-feira (26), o Programa Acelerar – Mutirão Previdenciário. Em um único dia, foram designadas 50 audiências previdenciárias, das quais 20 relacionadas à aposentadoria por idade rural, 17 à Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e aposentadoria por invalidez, 3 de pensões por morte, 4 aposentadorias por idade, 3 relacionadas a salário-maternidade e 3 de concessões ou restabelecimentos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Entre as audiências realizadas estava a do pequeno Kauan Elias Campos, de 7 anos. Com uma malformação congênita em que o pé se encontra torcido, o menino conseguiu na Justiça o direito do benefício assistencial ao deficiente. De acordo com a mãe, o dinheiro que ganhará servirá para os tratamentos da criança.
“Moramos muito longe de Goiânia e é muito complicado irmos para lá toda semana”, ressaltou, ao dizer que ela, o marido e o filho moram na zona rural do município de Heitoraí.
Amanhã a força-tarefa segue para Jaraguá, onde ficará até a quinta-feira (28) para o encerramento dos trabalhos da semana.
Amanhã a força-tarefa segue para Jaraguá, onde ficará até a quinta-feira (28) para o encerramento dos trabalhos da semana.
Ontem (25), o Acelerar Previdenciário passou pela comarca de Itauçu, na qual foram realizadas mais de 60 audiências. Durante esses dois primeiros dias de trabalho, a força-tarefa contou com a colaboração dos juízes Reinaldo de Oliveira Dutra, Wanderlina Lima Tassi e Patrícia Dias Bretas.
(Texto: Arianne Lopes / Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO
fonte: Portal do TJ-GO
n.b: os negritos são nossos
Comentários
Postar um comentário