ADIn: Janot vai ao STF contra normas estaduais sobre uso de depósitos judiciais pelo Executivo
Sexa Feira, 29 de Janeiro de 2016
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ADIns no STF contra normas estaduais de AL, RS, AM, GO e MS, que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo.
Nas ações, o procurador-Geral da República afirma que a transferência dos recursos institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos referidos depósitos.
De acordo com o parquet, o mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo, que considera incerta.
"Por esse panorama, não há nem pode haver – diante do histórico de inadimplemento dos estados-membros – certeza de que beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores a que fizer jus. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto – isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução."
Violação
Janot alega, a princípio, que as leis violam dispositivos da CF que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos. Aponta ainda invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Direito Processual Civil, instituição indevida de empréstimo compulsório, desconsideração da competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional e instituição de fonte inconstitucional de recursos para o pagamento de precatórios.
No pedido de liminar, o PGR explica que a demora processual decorre de que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, os executivos estaduais continuarão a receber transferências vultosas dos TJs, com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira dos estados.
Alagoas (ADIn 5.455)A ação questiona a LC 42/15, que destina até 70% dos valores relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais à conta do Poder Executivo, para pagamento da dívida pública fundada, de precatórios e para realização de despesas de capital.Rio Grande do Sul (ADIn 5.456)Impugna a lei 12.069/04, com alterações da lei 14.738/15, que prevê a transferência de 95% dos valores relativos a depósitos judiciais para conta específica do Executivo estadual. A lei não fixa a destinação a ser conferida pelo Estado a essas verbas.Amazonas (ADIn 5.457)Questiona os artigos 1º e 9º da lei estadual 4.218/15 que autoriza o repasse de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos a uma conta específica do Executivo com a finalidade do pagamento de precatórios e outras despesas.Goiás (ADIn 5.458)A ação questiona o decreto 8.429/2015 que destina 70% dos valores relativos a depósitos judiciais e administrativos nas causas em que o estado seja parte para o pagamento de precatórios e despesas ordinárias do Estado.Mato Grosso do Sul (ADIn 5.459)Questiona a LC 201/15 que destina até 70% dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários ao pagamento da dívida pública fundada em precatórios e a despesas ordinárias do Estado.
Outras normas estaduais no mesmo sentido foram questionadas perante o Supremo nas ADIns 5.353 (MG), 5.365 (PB), 5.409 (BA), 5.072 (RJ) e 5.099 (PR). Nos casos dos três primeiros Estados, foram concedidas liminares para suspender as normas. Ainda estão pendentes de análise as ações contra leis do Rio de Janeiro e Paraná.
LC 151
Sancionada em agosto do ano passado, a LC 151/15, que previu a possiblidade do uso de depósitos judiciais pelos Estados, foi prontamente contestada pela AMB – no mesmo dia em que publicada no DOU – no STF. Segundo a entidade, a utilização dos depósitos, sem garantia de imediata devolução, "configura empréstimo compulsório sem observar as exigências constitucionais".
nota do blog: No Piauí, o governo do estado também criou sua lei,( 6.704/15 ) mas a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5392), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 6.704/2015, do Estado do Piauí, que trata do uso de depósitos judiciais e administrativos pelo governo local. De acordo com a entidade de juízes, a norma é inconstitucional por não prever a imediata devolução das verbas, ao contrário do que prevê lei federal similar.
A Lei estadual 6.704/2015 trata do uso de depósitos judiciais em dinheiro, de natureza tributária ou não, em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Piauí para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização de dívida com a União. A norma ainda trata do uso de depósitos em processos administrativos relacionados ao Poder Executivo. A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber, que aplicou ao processo o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Como o ministro Teori Zavascki suspendeu o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade da Lei 21.720/2015, do Estado de Minas Gerais, que trata do uso de depósitos judiciais no custeio de despesas públicas, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5353 e também suspende os efeitos das decisões proferidas nos referidos processos, até o julgamento definitivo da ADI.
O Procurador Geral do Estado do Piauí entende que o Piauí não será atingido nesta decisão porque " "Vale apenas para quem adota essa política do estado de Minas, ou seja, que pegue recursos também de particulares, de ações entre particulares, coisa que o Piauí não faz. A nossa lei estadual limita os depósitos judiciais em que o estado seja parte. O estado tem que ser parte da ação", explicou.
fonte: Migalhas
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