Brasília:Juiz da 4ª Vara Cível diz que gestante que perdeu o bebê por queda em ônibus tem direito a DPVAT
Domingo, 10 de Janeiro de 2016
O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não), criado em 1974, é o único seguro que oferece cobertura à totalidade da população do País, inclusive a visitantes estrangeiros vítimas de acidentes de trânsito...
A empresa Companhia Mutual de Seguros terá de pagar a um casal o seguro DPVAT, do qual é responsável, em razão de acidente que acabou causando a perda do bebê da mulher. Decisão é do juízo da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF.
Segundo o autor, o ônibus trafegava em alta velocidade quando, devido a uma frenagem brusca, a gestante foi lançada contra o banco de passageiros, acidente que teria ocasionado a morte do feto.
A seguradora apresentou contestação e defendeu que o feto em gestação não seria detentor de direitos. Mas, para o magistrado, ficou comprovado que a morte do feto resultou do acidente e, assim, o seguro é devido.
Segundo o autor, o ônibus trafegava em alta velocidade quando, devido a uma frenagem brusca, a gestante foi lançada contra o banco de passageiros, acidente que teria ocasionado a morte do feto.
A seguradora apresentou contestação e defendeu que o feto em gestação não seria detentor de direitos. Mas, para o magistrado, ficou comprovado que a morte do feto resultou do acidente e, assim, o seguro é devido.
"Se estabelecido o vínculo acidente automobilístico e a causa morte, impera o pagamento da verba securitária, atribuindo-se resguardo ao nascituro de maneira potencial e aos pais, especialmente à genitora, o direito à percepção do valor, por se caracterizar vítima do evento."
- Processo: 2015.07.1.012479-8
fonte: Migalhas
imagem com legenda de cnseg.org.br
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