MP do RJ requer e Justiça obriga Prefeitura do Rio a não autorizar blocos patrocinados sem licença dos bombeiros
Terça Feira, 19 de Janeiro de 2016
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção da Ordem Urbanística, obteve decisão na Justiça obrigando o Município do Rio a não conceder autorização administrativa para a realização de desfiles de blocos que recebam patrocínios, sem que os mesmos tenham obtido prévia autorização do Corpo de Bombeiros, além de impedir o desfile daqueles sem permissão. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa mínima de R$ 100 mil por desfile não autorizado.
A Prefeitura deverá também encerrar completamente o desfile dos blocos autorizados, no máximo, até uma hora após o término de sua passagem, suspendendo-se depois deste tempo qualquer forma de sonorização, comercialização de bebidas por vendedores ambulantes autorizados ou não autorizados. Neste caso, a multa mínima foi fixada em R$ 100 mil reais, por cada hora extrapolada.
De acordo com a ação civil pública que originou a decisão, “deve ser traçada uma distinção dos blocos que se revelam verdadeiras manifestações culturais populares daqueles blocos com caminhão de som, intenso e planejado merchandising, que levam multidões para as ruas e fazem a exibição de marcas”.
fonte: Portal do MP-RJ
imagem do http://blog.euvoupassar.com.br/tag/mprj/
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção da Ordem Urbanística, obteve decisão na Justiça obrigando o Município do Rio a não conceder autorização administrativa para a realização de desfiles de blocos que recebam patrocínios, sem que os mesmos tenham obtido prévia autorização do Corpo de Bombeiros, além de impedir o desfile daqueles sem permissão. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa mínima de R$ 100 mil por desfile não autorizado.
A Prefeitura deverá também encerrar completamente o desfile dos blocos autorizados, no máximo, até uma hora após o término de sua passagem, suspendendo-se depois deste tempo qualquer forma de sonorização, comercialização de bebidas por vendedores ambulantes autorizados ou não autorizados. Neste caso, a multa mínima foi fixada em R$ 100 mil reais, por cada hora extrapolada.
De acordo com a ação civil pública que originou a decisão, “deve ser traçada uma distinção dos blocos que se revelam verdadeiras manifestações culturais populares daqueles blocos com caminhão de som, intenso e planejado merchandising, que levam multidões para as ruas e fazem a exibição de marcas”.
fonte: Portal do MP-RJ
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