OAB do Piauí decreta intervenção na subseção de Floriano

Sábado, 09 de Janeiro de 2016

Izabel Carvalho(Imagem:FlorianoNews)Izabel Carvalho, eleita presidente da subseção da Ordem de Floriano-PI, foi " apeada " do Poder pelo novo presidente, Chico Lucas ( abaixo )















Em sua primeira reunião após a posse da nova diretoria, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí decretou intervenção na subseção de Floriano, tornando sem efeito a posse da presidente eleita da subseção, Izabel Carvalho, que havia ocorrido no dia 1° de janeiro.
O argumento para o decreto de intervenção foi uma “provável invalidade do ato de posse”. O pleito que elegeu Izabel Carvalho está judicializado. Derrotado por um voto, o candidato Astrobaldo Ferreira Costa alegou em uma ação na Justiça Federal que um eleitor de outra comarca votou em Floriano, o que teria dado maioria a Izabel. Caso a votação terminasse empatada, Astrobaldo Costa seria eleito por ser o candidato mais velho.
Em decisão liminar proferida no dia 16 de dezembro, o juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, suspendeu o resultado da eleição e a posse da chapa vencedora. Analisando os documentos apresentados pelo candidato derrotado, o juiz concluiu "não se pode descartar a possibilidade de ter irregularidades quando da eleição da OAB de Floriano, circunstância esta que fortalece o pleito autoral".
No entanto, um dia antes da posse prevista para o dia 1º de janeiro, o Tribunal Regional Federal derrubou a liminar e garantiu que a chapa vencedora fosse empossada. No dia 31 de dezembro, durante o plantão judiciário, o desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, concluiu que os requisitos necessários para a concessão liminar não foram preenchidos e que ainda havia recursos administrativos pendentes.
Intervenção da OAB-PI
Com a decisão, a chapa de Izabel Carvalho tomou posse no dia 1º de janeiro. No entanto, na primeira reunião do Conselho Seccional da OAB-PI, que aconteceu nesta terça-feira (5/1), foi decretada a intervenção, conforme proposto pelo novo presidente da OAB-PI, Chico Lucas.
O ato do presidente da seccional causou perplexidade  e indignação, especialmente entre advogados, que sempre viram a OAB defender exatamente o contrário do que está fazendo. Segundo se comenta no estado, a OAB, que sempre foi a guardiã da democracia e sempre pregou o respeito à vontade das urnas, com este ato atendeu a um mero capricho do seu atual presidente, que não admite que a chapa pelo mesmo apoiada tenha perdido as eleições por apenas um voto.
O argumento para o decreto de intervenção foi uma “provável invalidade do ato de posse”. A presidente deposta se manifestou: “Com todo respeito ao nosso novo presidente, mas ele foi infeliz no seu primeiro ato. Não se pode ignorar o resultado democrático de uma eleição, mormente por um argumento frágil, que ele mesmo classifica como apenas ‘provável’". A advogada ressalta, ainda, que a medida foi arbitrária e visava apenas retaliá-la por ter vencido as eleições fazendo campanha contra Chico Lucas. 
“Eu não fui instada a me manifestar. Não me foi dado o direito ao contraditório. Portanto, o ato foi ditatorial e desrespeitoso não só comigo, mas com a advocacia de Floriano como um todo”, reitera Izabel. Na sessão do conselho em que foi declarada a intervenção, a chapa que foi apeada do cargo foi representada por um defensor ad hoc — nomeado na hora da sessão — , e aos interessados não foi dada nenhuma chance de, sequer, participar dos debates.
Alguns conselheiros discordaram do que ocorria ali, com votos contrários e abstenções, mas acabou prevalecendo a vontade do presidente, que nomeou um interventor para dirigir a Subseção de Floriano, uma das maiores do estado. Alguns advogados começam a se preocupar com os destinos da seccional, cujo novel presidente também já anunciou que irá demitir colaboradores e em retaliação aos seus antecessores promete contratar auditoria para suas contas. 
Clique aqui e aqui para ler as decisões.
0071719-52.2015.4.01.0000 (TRF-1)
0071730-81.2015.4.01.0000 (TRF-1)
0023207-66.2015.4.01.4000 (1ª instância)





fonte: Conjur
Imagens dos Portais Floriano News e 180 Graus, respectivamente

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