Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade
O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional questionam perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – LFRE (Lei 13.155/2015). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450, o PHS e a entidade ligada à administração desportiva pedem a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos de vários dispositivos da lei, sancionada em agosto do ano passado.
Sustentam na ação que a lei, criada para tornar transparentes as atividades fiscais e financeiras dos clubes de futebol, atenta contra a autonomia das entidades desportivas, se valendo “de instrumentos jurídicos que autorizam a ingerência e coerção do estado sobre ‘entidade de prática desportiva envolvida em competições de atletas profissionais’, assim como sobre as ‘ligas em que se organizarem e respectivas entidades de administração de desporto profissional’”.
Citam que as dívidas dos clubes de futebol brasileiros alcançam o montante de R$ 5,3 bilhões e reconhecem o interesse do Governo Federal em viabilizar o pagamento desses débitos e promover mudanças na gestão futebolística. Entretanto, afirmam que a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte invade a independência dos clubes ao exigir alteração em estatutos, instituir a Autoridade Pública de Governança do Futebol, vincular a regularidade fiscal à habilitação dos clubes em torneios desportivos e autorizar intervenção administrativa em entidades privadas que, “por disposição constitucional, gozam de autonomia em relação à sua organização e ao seu funcionamento”.
No mérito, pedem a procedência da ação para que os seguintes dispositivos da Lei 13.155/2015 sejam declarados inconstitucionais: artigo 5º (incisos II, IV e V parágrafo único), artigo 19 (inciso III), artigos 24, 25, 26 e 27, e a inconstitucionalidade parcial dos artigos 38 e 40, em razão de alegada violação aos princípios constitucionais da igualdade, do livre exercício profissional e da autonomia das entidades desportivas.
Gabinete
Ao analisar os autos, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, verificou que o caso “não se amolda” à hipótese prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno da Corte, que atribui ao presidente do Supremo a competência para decidir sobre medidas urgentes no período de recesso ou férias forenses. Assim, ele determinou o encaminhamento dos autos ao gabinete do relator da ADI, ministro Teori Zavascki.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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