Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade
O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional questionam perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – LFRE (Lei 13.155/2015). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450, o PHS e a entidade ligada à administração desportiva pedem a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos de vários dispositivos da lei, sancionada em agosto do ano passado.
Sustentam na ação que a lei, criada para tornar transparentes as atividades fiscais e financeiras dos clubes de futebol, atenta contra a autonomia das entidades desportivas, se valendo “de instrumentos jurídicos que autorizam a ingerência e coerção do estado sobre ‘entidade de prática desportiva envolvida em competições de atletas profissionais’, assim como sobre as ‘ligas em que se organizarem e respectivas entidades de administração de desporto profissional’”.
Citam que as dívidas dos clubes de futebol brasileiros alcançam o montante de R$ 5,3 bilhões e reconhecem o interesse do Governo Federal em viabilizar o pagamento desses débitos e promover mudanças na gestão futebolística. Entretanto, afirmam que a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte invade a independência dos clubes ao exigir alteração em estatutos, instituir a Autoridade Pública de Governança do Futebol, vincular a regularidade fiscal à habilitação dos clubes em torneios desportivos e autorizar intervenção administrativa em entidades privadas que, “por disposição constitucional, gozam de autonomia em relação à sua organização e ao seu funcionamento”.
No mérito, pedem a procedência da ação para que os seguintes dispositivos da Lei 13.155/2015 sejam declarados inconstitucionais: artigo 5º (incisos II, IV e V parágrafo único), artigo 19 (inciso III), artigos 24, 25, 26 e 27, e a inconstitucionalidade parcial dos artigos 38 e 40, em razão de alegada violação aos princípios constitucionais da igualdade, do livre exercício profissional e da autonomia das entidades desportivas.
Gabinete
Ao analisar os autos, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, verificou que o caso “não se amolda” à hipótese prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno da Corte, que atribui ao presidente do Supremo a competência para decidir sobre medidas urgentes no período de recesso ou férias forenses. Assim, ele determinou o encaminhamento dos autos ao gabinete do relator da ADI, ministro Teori Zavascki.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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