Tom Oliveira -
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TJ-SP suspende apreensão de menores por crime sem violência durante pandemia
O Tribunal de Justiça de São Paulo editou um provimento nesta segunda-feira (6/4) que o suspende a emissão e o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra menores infratores que praticaram crimes sem violência durante a pandemia da Covid-19.
Eliel NascimentoMandados de busca e apreensão contra menores infratores estão suspensos
No caso de atos infracionais equiparados a crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, fica a critério do magistrado a avaliação da urgência e do cumprimento imediato do mandado de busca e apreensão.
Segundo o TJ-SP, o provimento foi editado em razão de dúvidas a respeito do cumprimento das ordens contra adolescentes infratores no período da pandemia — o Judiciário paulista está em trabalho remoto.
Além disso, o tribunal citou a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, com orientações aos juízes para evitar a disseminação do coronavírus nos presídios brasileiros.
Leia o novo provimento do TJ-SP:
Provimento CSM nº 2553/2020
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as diversas dúvidas de interpretação quanto ao Art.3º do Provimento CSM nº 2546/2020, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das decisões judiciais urgentes mesmo no período de pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Provimento CSM nº 2549/2020, que instituiu o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 3º do Provimento CSM nº 2546/2020, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Suspendem-se a emissão e o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pelo juízo do conhecimento ou pelo juízo da execução de medidas, com exceção aos atos infracionais equiparados a crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, ficando a critério do magistrado emitente a avaliação da urgência e do cumprimento imediato.”
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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