TJSP: Desembargador diz que " argumento de risco de contaminação pela covid-19 é irrelevante” e nega liberdade à mulher presa
Quarta Feira, 01 de Abril de 2020
O Desembargador Alberto Anderson Filho, do TJ/SP, indeferiu liminar requerida pela Defensoria Pública de SP em favor de mulher presa no regime semiaberto.
O Desembargador Alberto Anderson Filho, do TJ/SP, indeferiu liminar requerida pela Defensoria Pública de SP em favor de mulher presa no regime semiaberto.
A Defensoria narrou que a paciente está cumprindo pena no regime semiaberto e embora a situação seja grave, o juízo de origem indeferiu o pedido de prisão domiciliar por conta da pandemia da covid-19. Requereu, assim, a concessão da liminar para que seja deferido o cumprimento da pena em prisão domiciliar.
Há cerca de 15 dias, o presidente do CNJ, ministrou Dias Toffoli, editou recomendação (62/10) com orientações aos Tribunais e magistrados para adotarem medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Um dos pontos da recomendação é a redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo, com a previsão expressa de "concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução".
Contudo, o relator Alberto Filho negou o pedido. De início, disse que a questão relativa ao coronavírus “tem sido alegada de forma tão indiscriminada que sequer mereceria análise detalhada”. E prosseguiu dizendo que apenas os ocupantes da estação espacial internacional não estão sujeitos à contaminação pelo coronavírus.
“Portanto, à exceção de três pessoas, todas demais estão sujeitas a risco de contaminação, inclusive os que estavam na Estação Espacial Internacional e retornaram à terra no princípio de setembro de 2019. Portanto, o argumento do risco de contaminação pelo COVID19 é de todo improcedente e irrelevante.”
O desembargador afirmou ainda que inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada foram contaminados e estão em tratamento – e citou o príncipe Albert de Mônaco, o príncipe Charles da Inglaterra e o presidente do Senado Davi Alcolumbre.
“Lembre-se também das pessoas que, para o bem de inúmeras outras, ficam expostas a evidente e sério risco e mesmo com equipamentos de proteção (roupas, luvas, máscaras etc), rígidas regras de higiene e etc, são infectadas pelo COVID 19.”
Considerando que todos, à exceção dos três que estão na estação espacial internacional, estão em efetivo risco, o relator indeferiu a prisão domiciliar para a paciente.
- Processo: 2061058-72.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
na íntegra
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