Tom Oliveira -
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MPF pede afastamento de subprocurador-geral da República por coação e calúnia
Sub procurador Geral da República, Moacir Guimarães Morais Filho
Ministério Público Federal denunciou nesta terça-feira (28/4) o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho pelos crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo.
Nas peças apresentadas ao STJ, o MPF defende o afastamento imediato de Morais Filho do cargo. Também requer que o subprocurador-geral seja proibido de se comunicar com funcionários da instituição e de acessar as dependências da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
Para o MPF, as duas medidas cautelares são determinantes para evitar que o denunciado continue a cometer crimes dentro da instituição e para impedir que sejam criados obstáculos, feitas ameaças e até colocada em risco a integridade física de outros membros e servidores do MPF.
Na peça em que aponta a suposta prática de calúnia, o MPF detalha duas situações em que o denunciado teria imputado a uma funcionária os crimes de invasão de dispositivo informático e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. De acordo com a denúncia, em pelo menos duas oportunidades, ele afirmou erroneamente que a servidora utilizou indevidamente a senha funcional de sua chefia imediata para fazer ajustes em seu próprio ponto eletrônico.
Já na segunda denúncia, os depoimentos e documentos reunidos demonstram a prática de coação de testemunhas no curso de processo administrativo por, pelo menos, seis vezes. Nesse caso, o subprocurador-geral teria cogiado, mediante grave ameaça, uma ex-servidora de seu gabinete a prestar depoimento que o favorecesse em uma investigação. A pressão exercida pelo denunciado sobre a vítima foi tamanha que resultou em graves problemas psicológicos, comprovados por relatórios médicos apresentados pela então servidora.
Inquérito administrativo
O inquérito administrativo investiga condutas como assédio moral contra servidores; utilização indevida de servidores e bens públicos para fins particulares; não adoção de providências em relação a servidora que advogava, mesmo trabalhando em seu gabinete; recebimento de valores dos servidores a título de pagamento de honorários; e locação de imóveis de sua propriedade para servidor em cargos comissionados.
O MPF, assim, pede a condenação do subprocurador-geral e a perda definitiva da função pública. Ressalta ainda que é incabível a propositura de acordo de não persecução, em razão de o denunciado já ter sido condenado em outra ação penal no STJ. Por esse motivo, e também pelo fato de a pena mínima prevista superar um ano de reclusão, o MPF pontua ainda que não cabe a suspensão do processo, conforme estabelecido no artigo 89 da Lei 9.099/1995.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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