Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
RS: Justiça destitui conselheira tutelar que não aceitava condição transexual de menor.
Conselheiro tutelar que não aceita a condição transexual do menor, ferindo seus atributos de personalidade, incorre em conduta discriminatória e preconceituosa. Logo, pode ser destituído do cargo por falta de idoneidade moral, como prevê o artigo 133, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para os julgadores das duas instâncias do Judiciário gaúcho, ficou patente que ela se deixou levar por preceitos da religião evangélica, que condena as condutas homossexuais, em detrimento do ideário do ECA, que preconiza ações protetivas para o menor. Ou seja, no caso dos autos, ela tomou os parâmetros de sua religião como baliza para resolver o conflitos, em prejuízo de direitos tutelados às crianças e adolescentes.
Conflitos familiares
Segundo a denúncia do Ministério Público, o conflito levado ao Conselho Tutelar não tinha relação direta com a sexualidade e com a identidade de gênero do menor — que conseguiu na Justiça o direito de usar nome social feminino. Havia, na verdade, um quadro de conflito familiar, causado por desavenças entre o menor e o companheiro de sua mãe.
Depreende-se do acórdão que a conselheira não conseguiu resolver adequadamente este conflito familiar, passando a focar na transexualidade. E, aí, aconselhou a mãe a dar uma surra no menor e a expulsá-lo de casa. Além disso, ela afirmou que "trans não existe", pois Deus criou apenas o homem e a mulher, como está escrito na Bíblia.
Neste passo, segundo o MP, a conselheira agiu em completa desconformidade com o ECA e com os princípios de proteção à infância previstos na Constituição.
Para os julgadores, o somatório de condutas inadequadas e impróprias, além dos atos discriminatórios e preconceituosos, mostra que a ré não tem aptidão para exercer a função, nos termos do artigo 45 da Resolução 139/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e do artigo 45 da Lei Municipal 6.809/2013.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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