Tom Oliveira -
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RS: Justiça destitui conselheira tutelar que não aceitava condição transexual de menor.
Conselheiro tutelar que não aceita a condição transexual do menor, ferindo seus atributos de personalidade, incorre em conduta discriminatória e preconceituosa. Logo, pode ser destituído do cargo por falta de idoneidade moral, como prevê o artigo 133, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para os julgadores das duas instâncias do Judiciário gaúcho, ficou patente que ela se deixou levar por preceitos da religião evangélica, que condena as condutas homossexuais, em detrimento do ideário do ECA, que preconiza ações protetivas para o menor. Ou seja, no caso dos autos, ela tomou os parâmetros de sua religião como baliza para resolver o conflitos, em prejuízo de direitos tutelados às crianças e adolescentes.
Conflitos familiares
Segundo a denúncia do Ministério Público, o conflito levado ao Conselho Tutelar não tinha relação direta com a sexualidade e com a identidade de gênero do menor — que conseguiu na Justiça o direito de usar nome social feminino. Havia, na verdade, um quadro de conflito familiar, causado por desavenças entre o menor e o companheiro de sua mãe.
Depreende-se do acórdão que a conselheira não conseguiu resolver adequadamente este conflito familiar, passando a focar na transexualidade. E, aí, aconselhou a mãe a dar uma surra no menor e a expulsá-lo de casa. Além disso, ela afirmou que "trans não existe", pois Deus criou apenas o homem e a mulher, como está escrito na Bíblia.
Neste passo, segundo o MP, a conselheira agiu em completa desconformidade com o ECA e com os princípios de proteção à infância previstos na Constituição.
Para os julgadores, o somatório de condutas inadequadas e impróprias, além dos atos discriminatórios e preconceituosos, mostra que a ré não tem aptidão para exercer a função, nos termos do artigo 45 da Resolução 139/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e do artigo 45 da Lei Municipal 6.809/2013.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
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Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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