Governo de SP permite trabalho interno em escritórios de advocacia durante a pandemia. Entidades contestam

Domingo, 05 de Abril de 2020

O comitê de operações de emergência de SP publicou no Diário Oficial do Estado, neste sábado, 4, deliberação 8/20, que flexibiliza a quarentena para escritórios de advocacia, contabilidade, funcionamento de prédios comerciais e lojas de peças e acessórios para veículos automotores.
De acordo com as deliberações, ficam autorizadas as atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade sem acesso de clientes. A exceção também passa a valer para funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas sobre suas unidades, e para estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores.
A medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega delivery e drive thru por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.
Entidades se opõem a medida
A liberação de trabalho interno para escritórios de advocacia não agradou entidades de classe. Leia abaixo a nota do sindicato dos advogados de São Paulo e do Grupo Prerrogativas: 
O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo e o Grupo Prerrogativas, que reúne juristas de todo o país, inclusive representantes de grandes bancas de advogados, vêm a público REPUDIAR a Deliberação 8 de 3/4/2020 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 do Estado de São Paulo, que, na prática, cancela a quarentena dos Escritórios de Advocacia e de Contabilidade, permitindo o retorno dos advogados e contadores às suas atividades, inclusive para recebimento de clientes, após evidente pressão do lobby desses setores.
O Governo paulista, que tem adotado um comportamento prudente e acertado em tantas áreas, lamentavelmente, nesse caso específico, que afeta diretamente milhares de advogadas e advogados em todo o Estado, muitos em situação de risco e dependentes de transporte público, vai na contramão de todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde para atividades não essenciais,  expondo vidas no momento mais dramático e crucial do combate à pandemia, em afronta ao direito à vida e à saúde não apenas destes profissionais, mas também de seus familiares.
A atividade dos Advogados e Advogadas neste momento é essencial somente em casos extremos, nos limites e marcos da legislação vigente, sendo que em grande parte pode ser realizada de forma remota e por home office.
Considerando-se, aliás, que já foi adotada a suspensão das atividades em todas as instâncias judiciais, além da suspensão de prazos e audiências, em face do grande risco de contaminação, justamente para a proteção dos servidores da Justiça em seus diferentes níveis, inclusive aqueles que exercem “atividades internas e sem contato com o público”, não há sentido em aplicar regra diversa para a advocacia.
Tomaremos, portanto, todas as medidas legais e cabíveis para a imediata REVOGAÇÃO da medida, restabelecendo-se a proteção à vida dos Advogados e Advogadas em todo o Estado, especialmente aqueles que são Empregados.




Fontes: Migalhas e Conjur

Imagem de https://www.catho.com.br/educacao/blog/direito-advocacia-ou-carreira-juridica/

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