Política: Celso de Mello autoriza inquérito para investigar as condutas criminosas atribuídas a Bolsonaro
Terça Feira, 28 de Abril de 2020
Moro narrou as condutas puníveis
Moro narrou as condutas puníveis
Na decisão desta segunda-feira (27/4), o ministro determinou a abertura de inquérito para investigar condutas e declarações dos dois acusados. "A fundamentação vai no sentido de afastar qualquer obstáculo à investigação do presidente da República. Ou seja, o presidente pode ser penalmente responsabilizado por atos relacionados ao exercício da função e o quórum de 2/3 é da Câmara dos Deputados só é exigido para abertura de ação judicial contra o presidente e não para sua investigação policial", analisou o criminalista Pierpaolo Bottini.
Na sexta-feira (24/4), Moro afirmou que Bolsonaro exonerou o diretor da Polícia Federal, Maurício Valeixo, porque queria ter alguém do "contato pessoal dele [na PF] para poder ligar e colher relatórios de inteligência". "O presidente me falou que tinha preocupações com inquéritos no Supremo, e que a troca [no comando da PF] seria oportuna por esse motivo, o que gera uma grande preocupação", afirmou o ex-juiz.
A decisão do decano acolhe pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Celso de Mello entendeu que os crimes supostamente praticados por Jair Bolsonaro, conforme narrado por Moro, podem ser conexos ao exercício do mandato presidencial. De acordo com o decano, essas são circunstâncias que conferem plena legitimação constitucional ao procedimento investigatório.
"“A expansão do arbítrio e do abuso de autoridade deve ser contida por um sistema que permita a
aferição do grau de responsabilidade, inclusive criminal, daqueles que exercem o poder”, enfatizou.
O ministro também concede à Polícia Federal prazo de 60 dias para realização de diligência, intimando assim o ex-ministro Sérgio Moro para atender à solicitação feita pelo órgão.
Diversas vezes o ministro afirmou que ninguém está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado. "Não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República."
Fontes: Conjur e o antagonista
Comentários
Postar um comentário