STJ: Presidente nega liberdade a empresários acusados de refinar óleo roubado da Transpetro

Quarta feira, 12 de Julho de 2017

Min. Laurita Vaz, Pres.do STJ

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liberdade feito por dois empresários presos preventivamente desde maio sob a acusação de receber óleo roubado da Transpetro e vendê-lo após refino de forma ilegal.
De acordo com a ministra, a prisão preventiva foi devidamente justificada pelo juízo competente em razão da necessidade de preservar a instrução do processo.
“Apura-se a existência de uma organização criminosa cujo porte e estrutura denotam a possibilidade de reiteração criminosa prejudicial à ordem pública e o risco à instrução processual, principalmente em relação à prova oral que se pretende produzir nos autos, conforme consignado pelo magistrado singular”, justificou a ministra.
A defesa argumentou que a prisão deveria ser relaxada, já que mesmo após 60 dias sob custódia o juiz ainda não interrogou os acusados. Para a defesa, não haveria riscos de embaraço à instrução processual caso os empresários respondessem ao processo em liberdade.
Venda ilegal
No entendimento da presidente do STJ, não há ilegalidade patente no caso capaz de autorizar o deferimento da liminar. Além disso, segundo a ministra, o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, cuja análise será feita em momento oportuno pelo colegiado competente – no caso, a Sexta Turma do STJ, onde o relator será o ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os presos eram o braço empresarial de uma quadrilha estruturada para roubar óleo da Transpetro diretamente de seus oleodutos. O esquema envolveria diversas pessoas, que atuariam da cooptação de caminhoneiros até a venda dos produtos refinados.
O MP acusou o grupo de refinar o óleo roubado na empresa dos acusados para posterior comercialização em mercado ilegal. Os dois empresários são apontados como responsáveis pela refinaria.
A denúncia apresentada à Justiça do Rio de Janeiro afirma que os empresários sabiam da origem ilícita do óleo e mesmo assim procediam ao refino e à distribuição dos produtos no mercado.


HC 405736


fonte: Portal do STJ
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