Santos,SP: juíza diz que deficiente tem direito a isenção do IPVA mesmo que não seja o motorista

Segunda Feira, 17 de Julho de 2017


O artigo 13 da Lei 13.296/2008 de São Paulo, que isenta de IPVA veículo adaptado para ser conduzido por deficiente físico, também alcança carro usado para transportar pessoas nessa situação, mesmo que elas não dirijam o veículo. O entendimento é da juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP).

Carro adaptado tem isenção de IPVA mesmo que não seja conduzido pela pessoa com deficiência.
Reprodução

A ação foi movida por uma mulher com deficiência física para que o carro comprado por ela, mesmo sendo guiado por seu filho, não sofra incidência de IPVA.
Ela, representada por Rafael Lobato Miyaoka, do Ialongo & Miyaoka Advogados Associados, argumentou que o artigo 13 da lei deve ser interpretado sem impor restrições que prejudiquem pessoas que precisam da adaptação.
Para a juíza, o pedido é válido, porque a lei em questão busca incluir socialmente a pessoa com deficiência, “em ordem a assegurar-lhe dignidade e liberdade de locomoção”. Explicou ainda que o fato de a autora da ação não dirigir o próprio carro em nada justifica que ela receba um tratamento diferenciado do Estado.
“O direito no qual se funda a ação deve ser interpretado em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, no que concerne às normas que asseguram a proteção especial às pessoas deficientes, para que a isenção alcance, indistintamente, todos os portadores de necessidades especiais”, afirmou.
Desconto como problema

A questão das isenções e descontos para deficientes está em discussão no Detran de São Paulo. Em entrevista à ConJur, Maxwell Borges de Moura Vieira, presidente do órgão, afirmou que a isenção tem sido concedidas em excesso. Segundo o advogado, os descontos são, muitas vezes, maiores do que o necessário e dados a pessoas que não têm necessidade de adaptar o veículo que usam.
“Estamos indo à Receita Federal para discutir que, quem tem, por exemplo, uma deficiência no braço e precisa de direção hidráulica, deve ter o desconto na direção hidráulica. Não no valor total do carro”, disse.
Ele também destacou que um dos motivos dessas distorções é a idade da legislação, que é de 20 anos atrás. “O sujeito compra um carro de R$ 120 mil por R$ 90 mil, mas tudo o que ele precisava era um câmbio automático, que não custa toda essa diferença. Se estimularmos pessoas a buscarem isso sem ter direito, acabamos prejudicando as que realmente precisam.”





fonte; conjur
Clique aqui para ler a decisão.

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