Tom Oliveira -
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Santos,SP: juíza diz que deficiente tem direito a isenção do IPVA mesmo que não seja o motorista
O artigo 13 da Lei 13.296/2008 de São Paulo, que isenta de IPVA veículo adaptado para ser conduzido por deficiente físico, também alcança carro usado para transportar pessoas nessa situação, mesmo que elas não dirijam o veículo. O entendimento é da juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP).
Carro adaptado tem isenção de IPVA mesmo que não seja conduzido pela pessoa com deficiência. Reprodução
A ação foi movida por uma mulher com deficiência física para que o carro comprado por ela, mesmo sendo guiado por seu filho, não sofra incidência de IPVA.
Ela, representada por Rafael Lobato Miyaoka, do Ialongo & Miyaoka Advogados Associados, argumentou que o artigo 13 da lei deve ser interpretado sem impor restrições que prejudiquem pessoas que precisam da adaptação.
Para a juíza, o pedido é válido, porque a lei em questão busca incluir socialmente a pessoa com deficiência, “em ordem a assegurar-lhe dignidade e liberdade de locomoção”. Explicou ainda que o fato de a autora da ação não dirigir o próprio carro em nada justifica que ela receba um tratamento diferenciado do Estado.
“O direito no qual se funda a ação deve ser interpretado em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, no que concerne às normas que asseguram a proteção especial às pessoas deficientes, para que a isenção alcance, indistintamente, todos os portadores de necessidades especiais”, afirmou.
Desconto como problema
A questão das isenções e descontos para deficientes está em discussão no Detran de São Paulo. Em entrevista à ConJur, Maxwell Borges de Moura Vieira, presidente do órgão, afirmou que a isenção tem sido concedidas em excesso. Segundo o advogado, os descontos são, muitas vezes, maiores do que o necessário e dados a pessoas que não têm necessidade de adaptar o veículo que usam.
“Estamos indo à Receita Federal para discutir que, quem tem, por exemplo, uma deficiência no braço e precisa de direção hidráulica, deve ter o desconto na direção hidráulica. Não no valor total do carro”, disse.
Ele também destacou que um dos motivos dessas distorções é a idade da legislação, que é de 20 anos atrás. “O sujeito compra um carro de R$ 120 mil por R$ 90 mil, mas tudo o que ele precisava era um câmbio automático, que não custa toda essa diferença. Se estimularmos pessoas a buscarem isso sem ter direito, acabamos prejudicando as que realmente precisam.”
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Quarta feira, 15 de Janeiro de 2025 A norma do Código de Defesa do Consumidor que confere efeito erga omnes (para todas as pessoas) à sentença em ação coletiva não se aplica ao cumprimento de uma decisão individual. STJ reformou decisão de segunda instância para atender a pedido da operadora Essa foi a tese utilizada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar parcial provimento a um recurso da Oi, que está em recuperação judicial, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que concedeu o efeito em uma ação de execução que analisava se houve o pagamento de 8,6 mil ações por parte da operadora. O processo remonta aos anos 1990 e é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que os compradores das primeiras dez mil linhas telefônicas vendidas pela antiga Telebras recebessem uma retribuição da então Brasil Telecom (hoje Oi S.A.) pelo investimento. Escla...
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