Tom Oliveira -
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14ª Vara da Justiça Federal, em BSb: Servidor escapa do teto previdenciário da União por ter sido militar
Um servidor da Agência Nacional do Petróleo “escapou” do teto previdenciário da União ao conseguir que seu tempo como militar fosse considerado como efetivo ingresso no funcionalismo público. A decisão é do juiz Eduardo Santos da Rocha, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal.
Servidor da ANP foi à Justiça para que seu tempo como militar fosse considerado como efetivo ingresso no funcionalismo público.
Antes de entrar na Justiça, o autor teve seu pedido administrativo negado sob o argumento de que “servidores públicos federais advindos das carreiras militares, que tenham ingressado ou venham a ingressar em cargo público efetivo do Poder Executivo federal após 4 de fevereiro de 2013, estão sujeitos ao regime de previdência complementar de que trata a Lei 12.618/2012”.
Ele entrou para o Exército em 7 de janeiro de 2002 e começou a trabalhar na ANP no dia 4 de novembro de 2013, sem qualquer interrupção nas funções públicas que exerceu. Segundo o juiz federal, as regras delimitadas pela Emenda 20/1998, que alterou o regime previdenciário de servidores federais, são financeiramente benéficas à União.
“Isso explica a tentativa do governo federal de aplicá-lo ao maior número de casos que entende possíveis, especificamente em duas hipóteses: servidor egresso de outro ente da federação e militar”, afirmou o juiz federal. Disse ainda que a União, em casos como o analisado, enquadra os servidores no novo regime alegando que apenas o servidor civil que só exerceu funções públicas na União tem direito de escolher se adere ou não ao regime previdenciário do funcionalismo público.
Porém, para o julgador, esse entendimento da União não pode valer, pois o artigo 40, parágrafo 16, delimita que, “somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos parágrafos 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data de publicação do ato da instituição do correspondente regime de previdência complementar”.
“Como se vê, a restrição não está expressa no texto constitucional e, por essa razão, não pode ser estabelecida pela via da interpretação. Vale lembrar que estamos no âmbito da hermenêutica dos direitos fundamentais, regida pela lógica ampliativa, jamais restritiva”, explicou o magistrado.
Para o advogado do servidor, Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a expressão "correspondente" inserida no parágrafo 16 apenas confirma a proteção ampla para resguardar todos os que entraram para o serviço público quando não havia correspondente Regime de Previdência Complementar, caso do autor, que evidentemente não optou nem poderia por tal regime quando ingressou nas Forças Armadas.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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