Tom Oliveira -
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Lula tem apartamentos, carros e dinheiro bloqueados por ordem de Sergio Moro
O juiz federal Sergio Moro decidiu sequestrar bens do ex-presidente Lula para “garantir a reparação de danos” decorrente da condenação criminal. Em despachos do dia 14 de julho, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 606 mil de Lula, além de todos os bens até o limite de R$ 10 milhões.
Ex-presidente teve R$ 606 mil em dinheiro e R$ 10 milhões em bens bloqueados por ordem do juiz federal Sergio Moro. Reprodução
Lula foi condenado no dia 12 de julho por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter ganhado um apartamento em Guarujá (SP) da construtora OAS. O valor do dano causado pelo ex-presidente, segundo Moro, foi de 3% sobre o valor do contrato da empreiteira com a Petrobras para construção das usinas Conpar e RNest, o que resulta em R$ 16 milhões.
Como o apartamento em Guarujá já foi sequestrado, resta R$ 13,7 milhões para bloquear. Moro, então, mandou sequestrar dois apartamentos do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP), além de um terreno na mesma cidade. Ele também proibiu o ex-presidente de transferir a titularidade de dois carros.
Lula foi condenado apenas por causa do apartamento, mas Moro reputa a ele todo o superfaturamento do contrato da OAS em questão. O imóvel, segundo o juiz, foi a propina e a forma com que o ex-presidente lavou o dinheiro de origem ilegal nos contratos com sobrepreço.
Por isso, diz Moro, “não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto de corrupção na Petrobrás, sendo possível que tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”.
O juiz também afirma que as medidas constritivas são cautelares, já que sua decisão não transitou em julgado. Mas ele “reputou prudente sentenciar o caso antes”. Também foi por prudência que o magistrado não mandou prender Lula preventivamente, embora tenha dito que delatores contaram ter sido orientados pelo ex-presidente a destruir provas. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná.
Clique aqui para ler o despacho de bloqueio de dinheiro em conta. Clique aqui para ler o despacho de sequestro de bens.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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