contradição: MPF manda delator vender apartamento mesmo dizendo que ele é "laranja"
Sábado, 15 de Julho de 2017
Por Matheus Teixeira
Um acordo de delação premiada da "lava jato" envolvendo um homem acusado de ser "laranja" no esquema de corrupção criou uma discussão inusitada. Ao firmar acordo com um delator, o Ministério Público Federal determinou que ele vendesse dois apartamentos que estão em nome dele em Miami. No entanto, o próprio MPF diz que o acusado é "laranja" de outros investigados. Logo, pela própria tese da acusação, não teria poder sobre os imóveis.
fonte; Conjur
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Por Matheus Teixeira
Um acordo de delação premiada da "lava jato" envolvendo um homem acusado de ser "laranja" no esquema de corrupção criou uma discussão inusitada. Ao firmar acordo com um delator, o Ministério Público Federal determinou que ele vendesse dois apartamentos que estão em nome dele em Miami. No entanto, o próprio MPF diz que o acusado é "laranja" de outros investigados. Logo, pela própria tese da acusação, não teria poder sobre os imóveis.
Quem alerta para o "nó" é o criminalista Daniel Gerber, advogado do deputado federal Marco Maia (PT-RS), alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal aberto após pedido da Procuradoria-Geral da República com base na colaboração premiada de Alexandre Romano.
Romano foi preso na operação "lava jato" sob acusação de ser um dos operadores de um esquema de corrupção no Ministério do Planejamento.
Gerber aponta que uma das cláusulas do acordo da PGR com Romano determinou a venda de dois apartamentos em Miami que estavam no nome dele, para que devolvesse R$ 6 milhões aos cofres públicos. Mas os acusadores usam o depoimento do próprio delator para dizer que o verdadeiro proprietário de um dos imóveis é Marco Maia.
“Com o devido respeito, o delator não pode dispor daquilo que não é seu. Se vendeu, é porque admite ser de sua propriedade, tendo mentido, portanto, em suas declarações sobre ser 'laranja'”, argumenta o advogado.
Ele protocolou uma petição no STF pedindo o arquivamento do processo ou, ao menos, o deferimento de diligências que a Procuradoria-Geral da República requereu na abertura de inquérito — mas desistiu antes da sua efetivação — para identificar os proprietários dos imóveis.
Para Gerber, o MPF tenta induzir a Justiça ao erro. “Ao aceitar que Romano trate o bem como seu, não se pode, ao mesmo tempo, requerer que se investigue um parlamentar sob suspeita de que o apartamento seja dele”, reclama.
Clique aqui para ler a petição da defesa de Marco Maia.
Inquérito 4.332
Inquérito 4.332
fonte; Conjur
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