Tom Oliveira -
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TRF-1 diz que PF não pode negar acesso de advogados a investigações
A Polícia Federal não pode negar a advogados o acesso a inquéritos por ela conduzidos, mesmo os que ainda estão em curso. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao aceitar recurso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e anular os artigos 5º e 6º da Orientação Normativa 36/2010 do Departamento da PF.
Os dispositivos questionados definem que “os investigados e seus advogados somente terão acesso aos dados e documentos já incorporados aos autos, relativos a si, ou no segundo caso, a seus clientes” e que “não será concedido aos investigados, ou aos seus advogados, acesso a diligências em curso, nem as informações que digam respeito exclusivamente a terceiros, investigados ou não”.
PF deve permitir que advogados acessem informações de inquéritos, incluídos os que estão em produção.
O recurso foi movido depois que o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito. Alegou que o pedido da OAB era de competência do Supremo Tribunal Federal por tratar de efeitos erga omnes sem citar na argumentação eventuais implicações concretas da norma questionada.
No pedido ao TRF-1, a Ordem afirmou que sua solicitação não é abstrata por ser diretamente contrária à ON 36/2010 e afastar seus efeitos. Citou que a norma afronta o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), o princípio da ampla defesa e o enunciado da Súmula Vinculante 14.
A norma do STF define que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Já a União alegou que, caso o pedido da Ordem fosse concedido, os autos deveriam retornar à primeira instância para novo julgamento. Para o relator do caso, desembargador Souza Prudente, o recurso deve ser aceito porque não há “qualquer controle concentrado ou difuso de constitucionalidade dos atos normativos em referência, encontrando-se a discussão adstrita à suposta violação a direito do advogado”.
“Não se trata, pois, de declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, mas sim de uma tutela inibitória e específica, no sentido de que o poder público, aqui representado pelo Departamento de Polícia Federal, se abstenha de impor restrições ao acesso, por parte de advogados, a informações constantes de procedimentos investigatórios, por se tratar de direito previsto nos dispositivos legais e constitucionais acima referidos”, explicou o desembargador.
Especificamente sobre o eventual retorno ao primeiro grau em caso de concessão do recurso, o relator afirmou que essa devolução não é necessária. Destacou que o artigo 1.013, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, permite aos tribunais julgar causas “se o processo estiver em condições de imediato julgamento”.
Sobre o mérito do caso, o desembargador destacou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/1994 garante ao advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.
“Em relação às informações que digam respeito a terceiros, só deve haver limitação aos advogados quando a investigação estiver sob segredo de justiça. Caso contrário, não pode a autoridade policial opor-se a abrir as informações ao advogado, alegando ausência de procuração outorgado por terceiro”, complementou a ementa do acórdão.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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