Trabalhista: Juíza extingue ação de Sindicato que pleiteava direitos individuais heterogênos
Quarta Feira, 14 de Outubro de 2020
O pedido de pagamento de multas relativas ao atraso no pagamento de salários e de férias de vários funcionários não envolve direitos coletivos ou individuais homogêneos. Assim, um sindicato laboral não pode atuar, nesse caso, como substituto processual dos trabalhadores.
Com esse entendimento, a juíza Elisângela Smolareck, 5ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT-10), extinguiu um processo proposto pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep) contra uma instituição de ensino — a Sociedade Educativa do Brasil (Soebras). Segundo a magistrada, houve inadequação da via eleita.
O sindicato alegou que a empresa atrasou salários dos professores referente aos meses de fevereiro a abril de 2019, além das férias do ano de 2018.
Mas, diante da extinção do processo, eventuais direitos dos professores — considerados pela magistrada como individuais heterogêneos — devem ser pleiteados individualmente.
"A apuração dos valores devidos a cada substituído comprometeria a celeridade processual e a rápida solução do litígio na fase de conhecimento, porque há diversas situações específicas a serem analisadas e, principalmente, na fase executiva, havendo casos de excesso de execução, diversas impugnações à conta de liquidação, etc.", afirmou a juíza.
Na decisão, Elisângela Smolareck também indeferiu o pedido, feito pelo sindicato, de justiça gratuita, pois não constaram dos autos, segundo ela, "prova da miserabilidade jurídica" da entidade.
Clique aqui para ler a decisão
0000703-48.2019.5.10.0005
fontes:Conjur
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