STF: Barroso concede liminar, ad referendum plenário, e suspende normas estaduais que concedem foro por prerrogativa de Função
Sábado, 10 de Outubro de 2020
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminares em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para suspender dispositivos das Constituições estaduais do Pará, de Pernambuco, de Rondônia e do Amazonas que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal, como o defensor público-geral e o chefe geral da Polícia Civil.
Com base em precedentes, o relator entendeu que as normas que estabelecem a prerrogativa de foro são excepcionais e, por isso, devem ser interpretadas restritivamente. A decisão liminar deverá ser referendada posteriormente pelo Plenário da Corte.
Exceção
Em sua decisão, Barroso salientou que a regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção aos princípios republicano (artigo 1º), do juiz natural (artigo 5º, inciso LIII) e da igualdade (artigo 5º, caput), previstos na Constituição Federal. "Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado", destacou.
O relator observou que a prerrogativa de foro constitui uma exceção a direitos e princípios fundamentais, que são normas que se sobrepõem às demais regras constitucionais. "A margem de discricionariedade para a definição de normas de competência dos tribunais de justiça, portanto, é limitada", afirmou.
Segundo Barroso, o Supremo já analisou a matéria no julgamento da ADI 2.553, sobre norma da Constituição do Maranhão que atribuía foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça aos procuradores de Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de Polícia.
Na ocasião, o Plenário entendeu que a Constituição estadual não pode, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função a autoridades não apontados pelo legislador federal. "O precedente deve ser observado no presente caso", observou.
Risco à segurança jurídica
Ao suspender parcialmente a eficácia dos dispositivos questionados, o ministro assinalou que, há o risco de que processos criminais contra as autoridades neles previstas tramitem perante os respectivos Tribunais de Justiças.
ADI 6.508
ADI 6.501
ADI 6.502
ADI 6.515
fonte:Conjur
nb:os negritos são nossos
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