Ananás: CNJ absolve juiz acusado de pressionar testemunha para promover acordo

Sexta Feira, 26 de Junho de 2015



















Um juiz acusado de pressionar um réu, sem a presença do advogado, para obter um acordo de suspensão condicional do processo foi absolvido pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça. Para o relator do processo disciplinar, conselheiro Emmanoel Campelo, as acusações não passaram de um equívoco.
Em sua defesa, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva afirmou que um dos poucos advogados da pequena comarca de Ananás estava presente na sala de audiência no dia do ocorrido, o que o levou a concluir que a parte estava sendo assistida. Para o juiz, as denúncias contra ele seriam resultado de retaliação em virtude de suas decisões.
Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que atuam na comarca também prestaram testemunhos a favor do magistrado. De acordo com o promotor de Justiça presente à audiência, a advogada, que costumava atuar como defensora ad hoc, também não explicou que assessorava a vítima, o que ajudou a aprofundar a confusão.
Para Emmanoel Campelo, após ouvir diversas testemunhas, ficou constatado que as acusações não se confirmaram. “Por todos os aspectos que analiso a questão, verifico que tudo não passou de um equívoco perfeitamente compreensível dentro do contexto e que o magistrado é considerado pessoa trabalhadeira e honesta na comarca, apreciado pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública”, conclui o conselheiro em seu voto..
O voto do conselheiro relata ainda que a proposta de suspensão condicional do processo teria surgido do promotor de Justiça e não do juiz. Além disso, apontou ser habitual que, na ausência de advogado nomeado pela parte, o escrivão providenciasse o defensor para o ato, o que levou o requerido a pensar que a advogada do vítima fosse defensora do réu.
“Com inúmeras audiências no mesmo dia, muitos processos, poucos servidores qualificados para assessorá-lo, era pouco provável que o magistrado entendesse que a advogada, que aconselhava a realização do acordo, atuava como ‘amiga da família’ e não como defensora do réu, papel que comumente desempenhava auxiliando o Juízo”, relatou o conselheiro em seu voto






fonte: Conjur
imagem de amodireito.com.br

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