TJ-SP derruba lei aprovada na Câmara Municipal chamada de " Copa do Povo "

Terça Feira, 23 de Junho de 2015
São Paulo - Cerca de 100 pessoas reivindicam moradia digna, em protesto em frente ao prédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
Habitação: promotores afirmam que a mudança de zoneamento da Copa do Povo só poderia ocorrer dentro da revisão do Plano Diretor ou da Lei de Zoneamento, o que não aconteceu


O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei que favorecia a entrega de um terreno para o Ocupação Copa do Povo. O movimento sem-teto entrou no imóvel próximo do estádio Itaquerão, na zona leste da capital, durante os preparativos do  abertura do mundial de futebol no Brasil no ano passado.
A Promotoria de Habitação e Urbanismo do MP de  São Paulo apresentou uma representação ao procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Elias Rosa, solicitando que o órgão entrasse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da Copa do Povo, como de fato ocorreu.
Na análise dos promotores de Justiça Marcus Vinicius Monteiro dos Santos e Camila Mansour Magalhães da Silveira, a legislação aprovada na Câmara Municipal altera, mesmo que extraoficialmente, o zoneamento da área, que seria originalmente industrial.
Ambos afirmam que uma mudança deste tipo só poderia ocorrer dentro da revisão do Plano Diretor ou da Lei de Zoneamento, o que não aconteceu.
Os sem-tetos conseguiram a aprovação do projeto às pressas na Câmara Municipal. Um dos principais argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça era de que lei não foi impessoal e serviu apenas aos interesses políticos dos invasores.
O argumento que prevaleceu na tese adotada pelo relator da ação, desembargador Ademir Benedito, foi estritamente técnico. Como a natureza da norma era de direito urbanístico, o projeto deveria passar por uma audiência pública e ouvir a população local, igual ao rito das revisões no plano diretor da cidade.
“As mesmas exigências impostas à formação do plano diretor e do zoneamento devem ser observadas na sua alteração, o que aqui não se demonstrou ter sido cumprido, o que leva a crer não tenha realmente sucedido”, disse o relator.
O projeto havia sido proposto pelo Executivo. Segundo a jurisprudência, a autoria desse tipo de  lei pela Câmara representa uma invasão de competência por parte dos vereadores.







fonte:http://jota.info/
imagem de http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/mp-quer-derrubar-lei-da-copa-do-povo-na-justica

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