Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Campo Grande, MT : Juiz decide que crédito bancário está sujeito à recuperação judicial
O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis de Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, determinou que os créditos bancários estejam sujeitos à recuperação judicial de uma fábrica de produtos derivados do petróleo com unidades em Campo Grande e em Cuiabá.
A fábrica, que emprega 102 pessoas, ingressou com o pedido de recuperação judicial como forma de superar suas momentâneas dificuldades financeiras. A recuperação judicial de empresas que enfrentam séria crise financeira é uma prática comum no país e diversos pedidos chegam à justiça estadual. A medida busca evitar a falência de uma empresa e é tomada quando a organização perde sua capacidade de pagar as dívidas.
O procedimento adotado, conforme explica o juiz titular da Vara de Falências, tem início com o ajuizamento de um processo, no qual a empresa irá apresentar um plano de recuperação. Durante o andamento da ação, “todos os credores são chamados para fazer um acordo de parcelamento dos débitos, numa Assembleia Geral. Se o plano for aprovado, a empresa continua com suas atividades normais”.
Para o magistrado, os benefícios “da concessão desse fôlego para a empresa” são de extrema importância para a sociedade, uma vez que, com o parcelamento de débitos, os empregos são mantidos. No entanto, o ponto controverso dessa história reside no tratamento diferenciado dado às instituições bancárias.
Conforme o próprio juiz, “os Deputados Federais e Senadores que fizeram a Lei 11.101/2005 que rege esse procedimento, cometeram um equívoco grave. Determinaram que os créditos das instituições financeiras não estivessem sujeitos ao processo de recuperação judicial de empresas”.
Nas palavras do magistrado, “simplesmente o legislador, desobedecendo à Constituição Federal, determinou que o empregado, que passou anos trabalhando para o crescimento da empresa, o borracheiro, que reparou os pneus dos caminhões de uma construtora, o restaurante que fornecia alimentos para os empregados, os fornecedores de remédios para as farmácias, etc, podem ter seus salários, rendimentos, seus créditos, eventualmente, cortados pela metade, ou seja, receberão apenas metade dos créditos e ainda, em longas parcelas, dependendo do que for estipulado na Assembleia Geral, ao passo que as instituições financeiras ficam de fora, e recebem de imediato o valor total”.
Dessa forma, o juiz defende que “o Poder Judiciário não pode ficar alheio à concessão desse privilégio às instituições bancárias, em flagrante violação aos interesses sociais”. Do mesmo modo, afirma que “quando o Juiz de Direito verifica no processo violação aos direitos individuais e coletivos constitucionalmente garantidos, não só pode como deve corrigir o equívoco cometido”.
Assim sendo, avaliou o magistrado que a exclusão dos créditos bancários da recuperação judicial praticamente inviabilizaria a tentativa de tirar a fábrica de sua crise econômica. Além disso, salientou ele que na maioria dos processos de recuperação judicial, os maiores credores são as instituições bancárias, como também apresentam os créditos de maior valor.
Por tal razão, partindo do princípio da isonomia, o juiz defende que todos os credores devem ser tratados de igual forma, incluindo assim os créditos bancários no rol dos credores sujeitos à recuperação judicial.
Outro ponto salientado pelo magistrado é o de que a exclusão dos créditos bancários da recuperação fere também o princípio da dignidade da pessoa humana, pois, consequentemente, acarretando a falência da empresa “não permite a manutenção dos empregos e salários, levando à situação de penúria inúmeras famílias”.
Ao incluir os bancos no rol de credores da recuperação judicial, o juiz esclarece sua decisão afirmando que “como se tem visto habitualmente no dia a dia forense, na Vara de Falências e de Recuperação Judicial, uma empresa que poderia continuar suas atividades tem que fechar as portas. Assim, extinguem-se os empregos; as famílias dos demitidos passam por situação de penúria; outras empresas que prestam serviços para a recuperanda também vão à falência. É uma reação em cadeia”.
Por fim, defende que “toda a sociedade perde, até mesmo a União, Estado e Município, em decorrência do não recolhimento dos tributos. A não submissão dos créditos bancários à Lei 11.101/2005, ao contrário do que determina o art. 170 da Constituição, causa o caos social. Assim, qualquer benefício concedido às instituições financeiras pela referida lei está em desacordo com o art. 170 da Constituição Federal, portanto INCONSTITUCIONAL, e não será aplicado por este juízo”.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
Comentários
Postar um comentário