TJGO: Filha de Guimarães Rosa terá de indenizar autor por ofensas publicadas em jornais
Quinta Feira, 04 de Junho de 2015
Vilma Guimarães Rosa, filha do escritor Guimarães Rosa, terá de indenizar Alaor Barbosa dos Santos, por danos morais, no valor de R$ 50 mil. Consta dos autos que Vilma ofendeu Alaor em jornais de grande circulação depois de ele ter lançado o livro Sinfonia de Minas Gerais – A Vida e a Literatura de João Guimarães Rosa.
Após a publicação sobre a vida e obra de Guimarães Rosa, Vilma pronunciou-se em jornais, proferindo palavras ofensivas ao autor, chamando-o de “mentiroso, doido e nojento" e afirmando que a dedicatória era "cínica e vigarista”, além de acusá-lo de plágio e publicação de fotos não autorizadas.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau, Sebastião Luiz Fleury (foto), que reformou parcialmente sentença do juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia. A decisão deverá ser publicada nos jornais O Popular, Folha de S. Paulo e Correio Braziliense, com o mesmo destaque das entrevistas publicadas em cada um e com tamanho proporcional, no prazo de 15 dias.
Em primeiro grau, Vilma foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais. Alaor recorreu pedindo aumento no valor da indenização enquanto Vilma pedia a reforma da sentença ou, alternativamente, a redução da indenização. Em seu voto, Sebastião Luiz Fleury entendeu que estavam comprovados a existência de ato ilícito praticado por Vilma e o dano à honra de Alaor, “restando cristalino o dever legal de indenizar”. Ele acatou o pedido de Alaor e decidiu pelo aumento da quantia da indenização.
Resposta proporcional
Vilma também pedia a exclusão da determinação de publicação da decisão nos jornais em que ela havia cedido entrevista. Porém, o magistrado esclareceu que o direito de resposta proporcional está previsto na Constituição Federal (CF), em seu artigo 5º, inciso V, e “é um direito fundamental de defesa em um Estado Socioambiental e Democrático de Direito”.
Vilma também pedia a exclusão da determinação de publicação da decisão nos jornais em que ela havia cedido entrevista. Porém, o magistrado esclareceu que o direito de resposta proporcional está previsto na Constituição Federal (CF), em seu artigo 5º, inciso V, e “é um direito fundamental de defesa em um Estado Socioambiental e Democrático de Direito”.
Ele manteve o direito de resposta proporcional a Alaor ressaltando que “a honra do autor foi atingida e sua reputação maculada pelas declarações prestadas pela requerida, ora recorrente, que concedeu entrevistas a vários jornais de grande circulação, outrossim, o cumprimento do determinado na sentença é medida impositiva”.
Plágio
Quanto as alegações de Vilma de que Alaor teria cometido plágio e publicado fotografias sem autorização, Sebastião Luiz Fleury destacou que, em outra ação de indenização por danos morais interposta por Vilma, ficou comprovado que não houve tais práticas. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Quanto as alegações de Vilma de que Alaor teria cometido plágio e publicado fotografias sem autorização, Sebastião Luiz Fleury destacou que, em outra ação de indenização por danos morais interposta por Vilma, ficou comprovado que não houve tais práticas. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
fonte: TJ-GO
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