Tom Oliveira -
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Trindade, GO: Imobiliária terá de restituir em dobro taxa de corretagem cobrada de cliente
O Juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível de Trindade, condenou a empresa Brookfield Cerrado Empreendimentos Imobiliários Ltda. a restituir em dobro a quantia cobrada por corretagem, no valor de R$ 10.920, a Doralice Antônia da Silva. A empresa também terá de indenizá-la por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
Doralice disse que procurou a empresa com a finalidade de adquirir um imóvel e, após escolher o bem desejado, foi cobrada a quantia de R$ 1 mil, da taxa de reserva. Posteriormente, a empresa informou que ela deveria pagar R$ 4.460,00 a título de entrada e o restante do valor do imóvel seria financiado pela Caixa Econômica Federal. Depois, quando foi chamada para assinar o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, disseram que ela deveria pagar mais R$ 4.162,47, referente ao sinal. Desconfiada, Doralice procurou saber o destino dos primeiros valores desembolsados, somando R$ 5.460,00, e descobriu que referiam-se à taxa de corretagem. Alegando ter sido enganada pela empresa, pois não celebrou contrato de corretagem, pediu a restituição em dobro das quantias pagas, indenização por danos morais, a serem fixadas pelo juiz, e materiais no importe de R$ 1.587,74.
A Brookfield Cerrado apresentou contestação, defendendo a preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que a quantia que se pretende restituir foi paga diretamente à empresa prestadora dos serviços de corretagem e não a ela. Argumentou que a cliente sabia que o negócio seria intermediado por um corretor, refutou o pedido de restituição em dobro e o pedido de indenização por danos morais e materiais.
Responsabilidade Solidária
O juiz explicou “que terá legitimidade passiva aquele que for o responsável pela satisfação do interesse do autor”. Logo, ele reforçou, ainda que os valores não tenham sido pagos diretamente à Brookfield Cerrado, a quitação foi feita à empresa de corretagem contratada por ela. “Nesse contexto, dada a aplicação das regras consumeristas à situação em estudo, há responsabilidade solidária entre tais empresas, cabendo ao demandante optar por exercer pretensão em face de uma ou de todas as pessoas jurídicas que concorreram para a prática do negócio”, afirmou, rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva.
Serviço de Corretagem
Segundo o magistrado, nesse caso, a relação jurídico-material é regida pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele destacou o direito que o consumidor tem de ser informado, conforme estabelece o artigo 6º do CDC, segundo o qual “são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, característica, composição, qualidade, tributos incidentes e preços, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Informou que a corretagem deve ser paga pelo vendedor e, caso ele tenha o interesse na transferência desta cobrança para o consumidor, isso deverá ser ajustado entre as partes. Contudo, não houve comprovação, nos autos, de que Doralice tenha contratado serviço de corretagem ou que estava ciente do pagamento da taxa de corretagem. “Como a adquirente não buscou os serviços de um corretor, os honorários deste devem ser suportados por quem o contratou, in casu, a incorporadora, pessoa interessada na venda de imóveis que por liberalidade sua contratou profissionais para implementar as vendas de seu empreendimento”, aduziu Éder Jorge. Disse também que, atribuir, indiscriminadamente, a obrigação do pagamento de tal comissão, poderia configurar venda casada, prática abusiva vedada pelo CDC. Assim, como o pagamento foi indevido, é cabível sua restituição em dobro.
Indenização
O dano moral ficará configurado quando os direitos da personalidade da vítima forem ofendidos, explicou o magistrado, tais como os direitos à vida, à liberdade, à honra, e todos os direitos que gravitam em torno da dignidade da pessoa. Verificou que, no caso, Doralice teve frustrado seu sonho de adquirir um imóvel, o que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, por toda dificuldade que suportou ao buscar a aquisição do bem.
Observando as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes, considerou razoável fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Quanto ao dano material, decidiu por rejeitá-lo, por inexistir prova do nexo de causalidade, de que tais despesas decorreram do fato noticiado.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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