No RS: Decisão do STF anula lei estadual que permitia criação de municípios

 Domingo, 12 de Setembro de 2021







Na  sessão de quinta-feira, passada, 9, o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul.

“É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional 15/1996". 

Para que um município seja criado, é necessário:

  • População estimada não inferior a 5 mil habitantes ou eleitorado não inferior a 1,8 mil eleitores
  • Mínimo de 150 casas ou prédios em núcleo urbano já constituído ou de 250 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados na área emancipada
  • Estudos de viabilidade municipal que observarão, dentre outros aspectos, a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente urbano
  • Não será criado município se a medida implicar, para o município de origem, a perda de requisitos exigidos na lei; a descontinuidade territorial; a quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; a perda, pelos municípios que lhe deram origem, de mais de 50% da arrecadação de tributos e de outras receitas
  • Na avaliação dos estudos de viabilidade municipal, serão observados: o padrão de crescimento demográfico da área emancipada nas duas últimas décadas intercensitárias e a existência, além de escola de Ensino Fundamental completo, de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos públicos: abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, posto de saúde, posto policial, civil ou militar. 
  • O processo, movido pela Procuradoria Geral da República (PGR), é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que tramita desde 2012 no STF. São contestadas as leis estaduais 10.790, de 1996, 9.070 e 9.089, as duas de 1990, que davam independência aos municípios. segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM)  "a decisão não torna inválidas as Leis de criação de 29 municípios gaúchos cuja emancipação ocorreu na década de 90", porque "  são municípios que já têm sua estrutura, seus funcionários trabalhando. São municípios que já tem toda uma organização".
  • Municípios gaúchos que devem voltar a ser distritos

    Aceguá
    Almirante Tamandaré da Silva
    Arroio do Padre
    Boa Vista do Cadeado
    Boa Vista do Incra
    Bozano
    Canudos do Vale
    Capão Bonito do Sul
    Capão do Cipó
    Coqueiro Baixo
    Coronel Pilar
    Cruzaltense
    Forquetinha
    Itati
    Jacuizinho
    Lagoa Bonita do Sul
    Mato Queimado
    Novo Xingu
    Paulo Bento
    Pedras Altas
    Pinhal da Serra
    Pinto Bandeira
    Quatro Irmãos
    Rolador
    Santa Cecília do Sul
    Santa Margarida do Sul
    São José do Sul
    São Pedro das Missões
    Tio Hugo
    Westfália



    fonte:> https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/09/10/stf-declara-inconstitucionais-leis-que-deram-origem-a-criacao-de-30-municipios-no-rs-veja-lista.ghtml

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