Propostas de mudanças na lei de Improbidade e o julgamento do recurso da condenação de um juiz com base nessa legislação de improbidade
Quinta Feira, 30 de Setembro de 2021
Senado: sessão da aprovação de mudanças na lei de improbidade
O plenário do Senado aprovou ontem, quarta-feira, 29, o projeto da nova lei de improbidade administrativa (PL 2.505/21). Entre as mudanças em relação à legislação atual (lei 8.429/92), o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. A principal mudança determina que os atos que gerem enriquecimento ilícito (art. 9º), acarretem dano ao erário (art. 10) e violam princípios (art. 11) dependem da presença do elemento subjetivo, isto é, da demonstração da livre e consciente vontade de incorrer na prática no ato de improbidade administrativa. Ou seja, apenas reflete o que prevê a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, modulando apenas a impossibilidade de haver condenação na modalidade culposa. A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise.
Enquanto isso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça na próxima terça-feira (28) recurso que discute a possibilidade de submissão de juízes e promotores à Lei de Improbidade Administrativa e se as ações devem ser julgadas em foro especial. (*) Em decisão monocrática, o ministro relator, Sérgio Kukina, manteve o entendimento do tribunal de origem […]

Segundo os autos de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, o então juiz do trabalho teria concedido privilégios a advogados e partes no agendamento de audiências e na tramitação preferencial de processos.
Maurizio Marchetti recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRF-3. O ex-juiz apresentou novo recurso, apontando supostas omissões e vícios na decisão condenatória, mas os pedidos foram rejeitados.
A defesa do ex-magistrado alega que a competência para dar a última palavra sobre a demissão seria do TRT-15, órgão ao qual Maurizio Marcheti pertencia, e não do TRF-3.
Além disso, sustenta que, à época dos fatos, ele atuava como diretor do Diretor do Foro, o que afastaria a incidência da Lei de Improbidade Administrativa, visto que seus atos se enquadram em crime de responsabilidade. Em julgamento na 1ª instância, o juiz trabalhista foi condenado à perda do cargo e suspensão de direitos políticos por três anos.

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