Fato Jocoso: Em Estância velha, ES, Intimação para testamenteiro se dirigir e firmar compromisso, estando o Fórum fechado por conta da pandemia

 Domingo, 26 de Setembro de 2021








Advogado leitor, indignado conta esta história surreal, mas verídica


"Porto Alegre, 23 de setembro de 2021. 

Ao

Espaço Vital

Ref.: A quadra atual na Justiça Estadual gaúcha

Como leitor assíduo do Espaço Vital há muitos anos e tendo vivenciado uma situação sui generis recentemente (dentre tantas nos últimos anos) resolvi remeter-lhes um caso inusitado que evidencia a quadra atual que vivenciamos na Justiça Estadual do RS.

Falo do processo nº 5000191-72.2021.8.21.0095 que tramita na 1ª Vara Judicial de Estância Velha desde janeiro deste ano. Trata-se da abertura de testamento que teve normal (?) tramitação até que se expediu intimação para o testamenteiro comparecer em juízo e firmar o termo previsto no § 4º do art. 735 do CPC. Intimação emitida pelo próprio cartório da Vara, evidentemente.

Pois bem. Recebida a intimação, o testamenteiro até o fórum da cidade, para receber e firmar o referido documento, o que não consegue fazer sob a alegação de que as atividades presenciais estão suspensas em face da pandemia.

Aí o absurdo do absurdo: (i) para que emitir uma intimação se a própria serventia sabe que não poderá ser cumprida?

(ii) por que não pode ser atendida a parte, sendo público e notório que todos os segmentos da sociedade já retornaram parcial ou totalmente os atendimentos presenciais?

(iii) será que o coronavírus atinge de forma mais eficiente os integrantes do Poder Judiciário? Seria o caso de se criar um novo "grupo de risco" para classificação de prioridades na pandemia, aí se incluindo os servidores do Judiciário?...

Coisas como essas é que são a causa do engessamento do Judiciário e da morosidade que o assola. Não é somente a falta de investimento e de planejamento em automação e  digitalização dos processos, mas a mentalidade das pessoas.

Grato pela atenção.

FABIO ADAMS - OAB/RS 50.313





fonte: extraído na íntegra de 

https://www.espacovital.com.br/publicacao-39318-o-absurdo-dos-absurdos-na-comarca-de-estancia-velha-rs


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