Paraná: Liminar é confirmada e paciente portador de Fibromialgia pode plantar cannabis em casa

 Segunda Feira, 06 de Setembro de 2021


Desde 2013 nossos Tribunais vem decidindo favoravelmente.

Agora, com base no direito à saúde, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná autorizou uma mulher com fibromialgia a cultivar cannabis em sua casa, para uso medicinal.

A permissão já havia sido concedida no último mês de julho por meio de liminar. Agora, a decisão foi confirmada pelo colegiado. A autora poderá cultivar e extrair o óleo da planta em casa sem sofrer apreensões policiais ou sanções penais.

A fibromialgia é uma síndrome reumatológica que causa dor e fraqueza muscular generalizada. Após tentativas frustradas de tratamento com diversos medicamentos, houve recomendação médica para o uso da cannabis.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação da planta, mas a paciente afirmou que não teria condições de arcar com o alto custo. Representada pelo advogado Murilo Meneguello Nicolau, ela pediu salvo-conduto para o cultivo.

Fundamentação
O juiz relator Ademar Sternaldt ressaltou que as "propriedades terapêuticas do canabidiol vêm sendo exaustivamente comprovadas nos últimos anos".

Ele também lembrou que a Anvisa já aprovou o uso de cannabis em certos medicamentos e reduziu a burocracia para a importação excepcional, mas ainda não regulamentou o cultivo domiciliar. "Referida lacuna na regulamentação acaba se tornando um obstáculo", indicou.

De acordo com o magistrado, "não se pode obstar o tratamento que se mostrou mais eficiente para amenizar sofrimento físico e psicológico da paciente, ante a supremacia do interesse à vida".

Sternaldt ainda destacou que a melhora do quadro da paciente a partir do tratamento com canabidiol reduz as chances de ela precisar de atendimento no SUS, o que sobrecarregaria ainda mais a saúde pública.

Por fim, ele citou decisões semelhantes do próprio TJ-PR, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O processo tramita sob segredo de Justiça.

 Outras decisões favoráveis :

- livre convencimento:  JUIZ CONSIDERA MACONHA RECREATIVA E ABSOLVE TRAFICANTE CONFESSO - https://www.blogger.com/blog/post/edit/5099893591185555930/6043293575271804612

- Ministério Público Federal pede liberação de uso medicinal da cannabis  - https://www.blogger.com/blog/post/edit/5099893591185555930/5068192546114613929

- Entrevista:  Lei não pode punir mal que usuário de droga faz a si mesmo - https://www.blogger.com/blog/post/edit/5099893591185555930/3379203447492040811

- Quebrangulo -AL:  Idoso que planta e fuma maconha para tratar câncer de próstata é absolvido - https://www.blogger.com/blog/post/edit/5099893591185555930/7076221128927122252

- Paraná: Justiça Federal autoriza plantio de maconha por conta de efeito antitumoral -

- TJMG:  Autorizado pai a plantar maconha para tratar filho que sofre de epilepsia e autismo. - https://www.blogger.com/blog/post/edit/5099893591185555930/6016532936920132465

- Paraná: Justiça autoriza cultivo de cannabis para tratamento de fibromialgia - https://www.blogger.com/blog/post/edit/5099893591185555930/245278648080390389







fonte: Conjur
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