TRF 5ª. decide que professor com dedicação exclusiva não pode exercer outra atividade

 Terça Feira, 28 de Dezembro de 2021


A Quarta Turma do TRF 5ª. Região, que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe acatou, por unanimidade o voto do relator desembargador federal convocado Bruno Carrá, e decidiu que um professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) não conseguisse suspender o processo administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos por ele, a título de dedicação exclusiva, no período em que exerceu cargos em comissão no Governo do Estado de Pernambuco.

Em seu voto, o desembargador federal convocado Bruno Carrá, relator do processo, destacou que o professor contratado em regime de dedicação exclusiva deve cumprir uma jornada de 40 horas semanais, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas. A opção por esse regime impede o servidor de exercer simultaneamente outra ocupação profissional, temporária ou não, mesmo que haja compatibilidade de horário.

A decisão é da semana passada, antes do recesso natalino.

Processo nº 0806801-82.2021.4.05.0000
Fonte:Divisão de Comunicação Social do TRF5




Extraído de direitoce.com.br

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