Opinião: O TRF-2, Cabral e a decisão teratológica...

 Quarta feira, 15 de Dezembro de 2021



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Por  Tom Oliveira *


Meus amigos,

Na segunda, 13 a  Primeira Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidiu revogar um dos cinco mandados de prisão contra o ex-governador Sérgio Cabral, mas o ex governador Cabral permanecerá preso por ter outros quatro processos. Essa foi a primeira decisão favorável ao ex-governador no âmbito do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, mas sabendo-se antemão, da impossibilidade de seu cumprimento, o que não deixa de ser um absurdo. Em juridiquês, chama-se de decisão teratológica sempre que o seu cumprimento se revela impossível de se realizar. Ao ex governador foi-lhe concedido prisão domiciliar, mas  tal decisão não poderá  em razão de outros processos, daí ser alcunhada de esdrúxula, teratológica.

A prisão que motivou o pedido foi durante a ocorrência da Operação Eficiência, e somente agora o TRF-2   decidiu trocar a prisão preventiva do ex-governador  por domiciliar, e determinou que ele cumpra as medidas cautelares de uso de monitoramento eletrônico e proibição de contato com investigados e réus da Operação Lava Jato.

A leitura que faço é que existe aí uma espécie de dobradinha entre TRF-2 e o STF, este capitaneado pelo  vingativo Gilmar Mendes, que faz tudo que pode para acabar com a operação Lava jato, Moro e Dallagnol. Virou coisa pessoal.

 Explico: 

No último dia 7, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um processo do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, relacionado à Operação Fatura Exposta, um desdobramento da Lava Jato. De acordo com essa operação, os crimes de corrupção e organização criminosa foram praticados por Cabral juntamente com outras seis pessoas, os quais desviaram da saúde entre 2007 e 2014 o valor aproximado de R$ 16 milhões.

De acordo com o processo, Sérgio Cabral e os demais envolvidos receberam propinas milionárias para fraudar contratos da área da saúde, sendo identificado que o ex-governador cobrava 5% de propina sobre todos os contratos firmados pelo Estado do Rio de Janeiro, inclusive os celebrados pela Secretaria da Saúde.

Por ser um desdobramento da Operação Lava Jato/RJ, o juiz competente para julgar o caso da Operação Fatura Exposta – ou seja o juiz prevento – era o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Criminal Federal do Rio. Assim, o processo foi iniciado em maio de 2017, com denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público Federal contra os membros da organização criminosa.

Em fevereiro de 2020, Bretas condenou Sérgio Cabral; o ex secretário de Saúde e outros réus. Contudo, a Segunda Turma do STF, a Turma comandada pelo indefectível Gilmar e que tem apenas 4 ministros, pois falta um , anulou a condenação do ex-governador, tornando nula sua pena de 14 anos e 7 meses de prisão, contando para isso dos votos do próprio Gilmar, Lewandowski e Nunes Marques, o neo-bolsonarista. O único voto pela manutenção foi do solitário Fachin.

O lado jocoso da coisa é que a decisão do TRF-2ª Região só vale no âmbito da Operação Eficiência, deflagrada em 2017, mas Cabral acumula condenações, por corrupção e outros crimes correlatos, que somam 390 anos de prisão. Há quem suspeita que essa decisão do TRF-2 é apenas o primeiro passo para anular todas as demais no âmbito do Rio de janeiro, vale dizer, de Sérgio Cabral, principalmente. Agora é saber se o STF ( a segunda Turma de Gilmar , a Turma preventa, competente para julgar) continuará com as anulações dos processos oriundos da Lava jato do Rio. Cabral foi preso em novembro de 2016. Atualmente ele está no Batalhão Especial Prisional, em Niterói.

Quem viver, verá  !


* O autor é promotor de justiça aposentado e editor do blog








fontes: 

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/12/13/trf-2-concede-prisao-domiciliar-ao-ex-governador-sergio-cabral-ex-governador-permanece-preso-por-outros-processos.ghtml

https://valeonnoticias.com.br/2021/12/15/anulacao-do-processo-de-sergio-cabral-e-o-inicio-do-fim-da-lava-jato-no-rio/

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