Distrito Federal: Conversão de licença-prêmio em dinheiro inclui verba de auxílio-alimentação
Quinta feira, 16 de Dezembro de 2021
A base de cálculo para a conversão em pecúnia (dinheiro) da licença-prêmio deve ser a última remuneração percebida pelo servidor, devidamente excluída as verbas de natureza transitória.
Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal desproveu recurso do governo distrital contra sentença que obrigou a incluir no cálculo da licença-prêmio verbas remuneratórias como o auxílio-alimentação.
O autor da ação adquiriu o direito de usufruir de dez meses de licença-prêmio. Como não exerceu esse direito em atividade, obteve a conversão em dinheiro no momento de sua aposentadoria, conforme disposto no artigo 142, da Lei Complementar nº 840/2011, até então vigente.
O governo do Distrito Federal, no entanto, fez o cálculo sem considerar abono de permanência, auxílio-alimentação e gratificação de atividade judiciária. Com isso, o aposentado ajuizou ação para cobrar valor total de R$ 20,1 mil.
No Juizado Especial, a sentença determinou a inclusão desses valores. Ao apelar, o Governo do Distrito Federal citou as consequências da decisão diante do contexto de penúria financeira que vive a Administração Pública. O argumento não convenceu.
Segundo a 1ª Turma Recursal, a base de cálculo para a conversão em pecúnia da licença-prêmio deve ser a última remuneração percebida pelo servidor, devidamente excluída as verbas de natureza transitória.
O acórdão aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual abono de permanência e auxílio alimentação tem natureza remuneratória de caráter permanente, portanto, devem integrar o patrimônio do servidor, cessando apenas com a aposentação.
Logo, deve ser incluído na base de cálculo da conversão de licença-prêmio em pecúnia. "A alegação de dificuldade financeira não é apta a isentar o Distrito Federal de efetuar o pagamento conforme a base de cálculo adequada na conversão da licença prêmio em pecúnia", concluiu o acórdão.
Advogado do aposentado, Diogo Póvoa afirmou que "todas as verbas que possuem natureza remuneratória de caráter permanente, que integram o patrimônio do servidor e que cessam apenas com a aposentação, devem constar da base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia".
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Recurso Inominado Cível 0728902-67.2021.8.07.0016
Fonte: Conjur
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